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TJTO declara inconstitucional lei de Buriti do Tocantins que reenquadrava servidores da saúde sem concurso

Redacao
Ultima atualização: 2026/05/26 at 7:12 PM
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional uma lei de Buriti do Tocantins que alterava cargos de servidores públicos da área de enfermagem de forma considerada irregular. Sob a relatoria do desembargador Eurípedes Lamounier, o Pleno do TJTO julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na sessão ordinária por videoconferência de quinta-feira, 21. A decisão colegiada de mérito foi publicada nesta segunda-feira, 25, e confirma uma liminar do relator que proibia a mudança dos servidores de nível de escolaridade e função no serviço público.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Aprovada em dezembro de 2023, a lei municipal de nº 125/2023 extinguiu o posto de auxiliar de enfermagem, função que exige apenas o ensino fundamental e lida com serviços de repetição e supervisão. A lei permitia, sem a necessidade de aprovação em concurso público específico, o reenquadramento dos ocupantes da função automaticamente no cargo de técnico em enfermagem. O novo cargo exige ensino médio e possui atribuições mais complexas e salários maiores.

ASCENSÃO NA CARREIRA PROIBIDA

Ao analisar a ação, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em fevereiro deste ano, o desembargador Eurípedes Lamounier considerou a mudança uma manobra que caracteriza forma de provimento derivado, ou seja, uma ascensão na carreira que é proibida pelas leis brasileiras. “O concurso público constitui regra obrigatória para investidura em cargos públicos, conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual, vedando-se formas de provimento derivado que importem ascensão funcional”, explicou.

TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR

O relator fundamentou a decisão na Constituição Federal, na Constituição do Estado e em um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 43), que veda qualquer modalidade de transferência de um servidor para um cargo diferente daquele para o qual ele prestou o exame original. Segundo o relator, há inconstitucionalidade material, pois a lei municipal viola os princípios da isonomia (igualdade de todos perante a lei), da moralidade administrativa e a regra obrigatória do concurso público.

REVOGAR A LEI

Durante a tramitação do processo, a prefeitura chegou a pedir a suspensão do julgamento por 60 dias ao alegar que enviaria um projeto ao Legislativo para revogar a lei por conta própria. O Tribunal Pleno rejeitou o pedido ao entender que a simples promessa futura de cancelar a norma não paralisa o andamento da Justiça, especialmente porque o Executivo municipal havia ignorado recomendações anteriores do próprio Ministério Público para resolver o problema.

PROMOÇÕES IMPEDIDAS

Com o resultado, a decisão colegiada determina que a lei perde sua eficácia desde a concessão da liminar, em fevereiro deste ano, o que impede as promoções em definitivo.

Redação

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