O Ministério Público (MPE) encaminhou recomendação à administração de Gurupi relacionada às pessoas em situação de rua na cidade. O órgão orienta o mapeamento desta população, o planejamento para a criação de um abrigo noturno e pela elaboração de um protocolo entre as secretarias de Assistência Social e de Saúde para atender pessoas com transtornos mentais ou dependência química.
ATENDIMENTO PONTUAL
Conforme constatou a 6ª Promotoria de Justiça, atualmente o atendimento prestado pelo município às pessoas em situação de rua limita-se a abordagens sociais pontuais, distribuição de kits de higiene e concessão de passagens terrestres.
LEVANTAMENTO
A apuração do MPE teve início após a constatação do aumento de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em locais como o Terminal Rodoviário, a Praça da Abadia e a Praça Mauro Cunha.
AUSÊNCIA DE PROTOCOLO
O cenário de desassistência e de ausência de protocolo ficou mais evidente no caso de um idoso com transtorno mental grave que vive na rodoviária, acumulando sujeira, mas recusando higiene pessoal. A Prefeitura argumentou que a recusa ao atendimento decorria da sua autonomia, justificativa rejeitada pelo MPE, que apontou a incapacidade de autodeterminação do idoso em razão de sua condição de saúde mental.
PRAZO PARA AÇÕES
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes elenca as leis e normativas que devem ser obedecidas pelo município na implementação da assistência às pessoas em situação de rua. Ele também estipula prazos que variam de 60 a 90 dias para a implementação das ações estruturantes.
PEDIDO DE INTERNAÇÃO
Em relação ao idoso que vive na rodoviária, o Ministério Público orientou o prosseguimento rigoroso e prioritário ao pedido de internação e tratamento psiquiátrico, com a garantia de suporte de saúde e acompanhamento terapêutico e socioassistencial pós-alta.
Redação
Coluna do CT é um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.





