A Prefeitura de Araguaína inicia, no dia 3 de novembro, o novo Programa de Regularização Fiscal (Refis), que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de débitos municipais. Os contribuintes poderão negociar as dívidas até o dia 19 de novembro, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes.
MODALIDADE DE PAGAMENTO
O desconto varia conforme a modalidade de pagamento. As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 100.
- Para quem quitar a dívida à vista, a redução dos juros e das multas será de 100%.
- No parcelamento de 2 a 10 vezes, o desconto será de 80%;
de 11 a 20 parcelas, 70%; - de 21 a 30, 60%;
- de 31 a 40, 50%;
- de 41 a 50, 40%; e
- de 51 a 60 parcelas, 30%.
DÉBITOS QUE PODEM SER NEGOCIADOS
O Refis abrange débitos tributários e não tributários municipais vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, incluindo dívidas de IPTU de exercícios anteriores a 2025, ISSQN, taxas municipais e multas administrativas abrangidas pela legislação.
DÉBITOS QUE NÃO SÃO INCLUÍDOS
Não poderão ser incluídos débitos de IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo referentes a 2025 e 2026, multas de trânsito, dívidas do Programa Crédito Educativo, débitos de natureza contratual e valores relacionados à aquisição de imóveis em leilões públicos municipais. Também ficam de fora os débitos que permanecem em parcelamentos ativos, que foram acordados em Refis anteriores. Mas os contribuintes com parcelamentos comuns fora de programas anteriores devem consultar a Secretaria Municipal da Fazenda sobre as condições para renegociação e eventual inclusão no Refis de 2026.
NOVA CHANCE
Uma das principais mudanças nesta edição do Refis beneficia contribuintes que tiveram parcelamentos anteriores cancelados por falta de pagamento. No modelo anterior, quem havia descumprido um acordo e sofrido o cancelamento ficava impedido de aderir novamente ao programa. Agora, essas pessoas terão nova chance de negociar os débitos, desde que paguem uma entrada de 30% do saldo apurado após a aplicação dos descontos.
IMÓVEIS EM ESPÓLIO
A legislação também prevê condições específicas para quem possui débitos vinculados a pessoas falecidas. Herdeiros, inventariantes, cônjuges ou companheiros sobreviventes e outras pessoas que comprovem vínculo com o falecido ou com o imóvel poderão solicitar a regularização, mesmo que o cadastro do imóvel ainda esteja em nome da pessoa que morreu.
TITULARIDADE DE IMÓVEL
Nesses casos, a transferência prévia da titularidade do imóvel não será exigida para a adesão, e a entrada será dispensada. Será necessário, no entanto, apresentar certidão de óbito, documento de identificação e comprovação do vínculo com o falecido ou com o imóvel, além da atualização das informações cadastrais. Isso evita que dívidas virem ‘bolas de neve’ devido aos trâmites da herança.
VENCIMENTOS COM MAIS FLEXIBILIDADE
Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte escolher entre as datas disponíveis dos dias 15 ou 30 do mês para pagar a parcela única ou a primeira prestação do acordo. As parcelas seguintes vencerão mensalmente na mesma data.
ATENDIMENTO AMPLIADO
A adesão poderá ser feita pelo Portal do Contribuinte, disponível aqui, ou pela Iara, canal de atendimento pelo WhatsApp, no número (63) 3412-5572. Quem preferir o atendimento presencial poderá procurar a sede da Secretaria Municipal da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados.
Redação
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