Uma reflexão sobre Dino, Cícero, as instituições e o Estado de Direito
Dino constrói, no trecho apresentado, uma defesa clara do Estado de Direito e da força das instituições, recorrendo a Cícero para sustentar que, em momentos de crise, a resposta não deve ser a força, a improvisação ou a vontade de indivíduos, mas a palavra, a razão, a moderação e os procedimentos jurídicos.
A expressão latina cedant arma togae significa, em essência, “que as armas cedam à toga”.
A toga surge, assim, não apenas como símbolo dos juízes, mas como representação do poder civil, da legalidade e da submissão da força às instituições.
Quando Dino recupera Cícero, estabelece desde o início a tese central do seu argumento:
as crises da democracia devem ser enfrentadas dentro das regras democráticas.
Não se salva o Estado de Direito destruindo os seus próprios fundamentos.
Há, porém, um aspecto particularmente interessante na reflexão de Dino.
Ele associa a toga à palavra, à ponderação, ao julgamento racional, à sobriedade e, sobretudo, aos PROCEDIMENTOS.A palavra aparece destacada.
E não por acaso.
No Direito, não basta perguntar se determinada decisão chegou a um resultado considerado justo.
É necessário perguntar também:Como se chegou a esse resultado?
Houve competência?
Houve contraditório?
Houve ampla defesa?
Houve juiz natural?
Houve fundamentação?
Foram respeitados os recursos e as garantias processuais?É precisamente aí que reside uma das grandes diferenças entre o exercício jurídico do poder e o arbítrio.
A legitimidade de uma decisão democrática não depende apenas daquilo que foi decidido.
Depende também do caminho utilizado para decidir.
Dino escreve ainda:
“Um país sem instituições jurídicas sólidas é o sonho dos criminosos e abusadores de todos os feitios.”
A frase é forte.
E contém uma verdade importante.
Onde as instituições se enfraquecem, cresce o espaço para o abuso.
Mas é necessário acrescentar algo.
Defender as instituições não significa colocá-las acima da crítica.
Muito menos significa considerar que toda crítica ao Judiciário seja um ataque à democracia.
Uma democracia saudável precisa de instituições fortes.
Mas precisa igualmente de instituições fiscalizadas, criticáveis e submetidas à Constituição.
Há ocasiões em que apontar excessos de uma instituição não significa querer destruí-la.
Pode significar justamente o contrário:
querer preservá-la.
E é aqui que o argumento de Dino pode ser levado ainda mais longe.
Se exigimos ponderação, sobriedade, racionalidade e respeito aos procedimentos, essas exigências não podem valer apenas para determinados atores políticos.
Precisam valer para todos.
Para o Executivo.
Para o Legislativo.
Para o Judiciário.
Para o Ministério Público.
Para as maiorias.
E também para as minorias.
Nenhum Poder se basta.
Nenhum Poder pode transformar a sua própria convicção em Constituição.
Nem mesmo aquele que possui a missão de interpretá-la.
Por isso, à velha máxima de Cícero — que as armas cedam à toga — talvez seja necessário acrescentar outra:
que a toga também se curve diante da Constituição.Porque a toga não é soberana.
Soberano é o Direito constitucionalmente estabelecido.
O juiz não deixa de possuir limites porque afirma estar defendendo a democracia.
O Executivo não deixa de possuir limites porque recebeu milhões de votos.O Parlamento não deixa de possuir limites porque representa uma maioria.
E a própria maioria não pode destruir direitos fundamentais simplesmente porque dispõe de votos suficientes.
Esse é o coração do constitucionalismo:
ninguém exerce poder absoluto.
Dino tem razão quando procura nos clássicos uma resposta para as crises contemporâneas.
Cícero ainda nos ensina alguma coisa.
As instituições importam.
Os procedimentos importam.
A palavra importa.
A moderação importa.
Mas a lição talvez possa ser completada:
em tempos de crise, não se abandonam as instituições — aperfeiçoam-se as instituições.
Não se desprezam os procedimentos — respeitam-se ainda mais os procedimentos.
Não se combate o arbítrio criando outro arbítrio.
E não se defende a Constituição ultrapassando os limites que a própria Constituição estabeleceu.
Porque, numa verdadeira República, nem as armas podem estar acima da toga.
Nem a toga pode estar acima da Constituição.
JOÃO PORTELINHA DA SILVA
É professor titular da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e pós-doutorado pela Universidade de Coimbra, de Portugal.





