Há instituições que atravessam crises julgando os outros.
E há momentos, raros e difíceis, em que precisam julgar a si próprias.
O Supremo Tribunal Federal parece viver um desses momentos.
Não me interessa, nesta crônica, escolher um ministro contra outro. Nem transformar divergências jurídicas em campeonato de torcidas.
Tribunal não é estádio, toga não é camisa de clube e voto judicial não deveria ser tratado como grito vindo da bancada.
O que me interessa é algo talvez mais profundo: o que acontece quando aqueles que têm a última palavra começam a divergir sobre as regras da própria palavra?
Na sessão de 15 de setembro de 2026, o plenário discutiu procedimentos relacionados aos casos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Houve divergências sobre a tramitação das questões, e o ministro Flávio Dino pediu vista, interrompendo a conclusão do julgamento.
Mas por trás dos autos existe uma questão institucional que nenhum despacho consegue esconder.
O Supremo não possui apenas poder.
Possui confiança.
E confiança é uma espécie estranha de patrimônio: demora anos para ser construída e pode começar a deteriorar-se em poucas horas.
É precisamente por possuir enorme responsabilidade constitucional que o STF precisa suportar um grau igualmente enorme de transparência, autocontenção e serenidade.
Discordar não diminui um tribunal.
Pelo contrário.
10 ministros não foram escolhidos para pensar como se fossem uma única cabeça.
O Direito vive da interpretação, do contraditório e da fundamentação. Um tribunal em que todos concordassem sempre talvez fosse mais preocupante do que um tribunal onde existem divergências.
O problema começa quando a sociedade deixa de compreender onde termina a divergência jurídica e onde começa o conflito pessoal.
É aí que a toga precisa pesar mais do que as palavras.
Ministros passam.
Presidentes passam.
Governos passam.
O Supremo permanece.
Por isso, talvez cada ministro, antes de responder ao colega, devesse imaginar que não está falando apenas para aquele plenário. Está falando para milhões de brasileiros que observam a Corte tentando compreender se aquela instituição continua sendo capaz de arbitrar os conflitos nacionais com independência e equilíbrio.
Há ainda outra questão.
Quem fiscaliza aqueles cuja função é fiscalizar os demais poderes?
A resposta democrática nunca poderá ser:
ninguém.
A Constituição criou competências, controles, impedimentos, suspeições, Ministério Público, Parlamento, imprensa, advocacia e opinião pública justamente porque nenhuma instituição republicana deve transformar-se numa ilha inacessível.
Nem o Executivo.
Nem o Legislativo.
Nem o Judiciário.
E talvez seja esta a grande oportunidade escondida dentro da atual turbulência.
O Supremo pode demonstrar que força institucional não significa ausência de questionamento.
Pode significar exatamente o contrário: capacidade de receber perguntas, examinar procedimentos, reconhecer impedimentos quando juridicamente cabíveis, preservar o devido processo e oferecer respostas fundamentadas.
Não precisamos de ministros infalíveis.
A República nunca prometeu homens infalíveis.
Precisamos de instituições suficientemente fortes para conviver com as falhas humanas daqueles que temporariamente as ocupam.
Quando onze homens e mulheres colocam a toga, não deixam de ser humanos.
Continuam tendo convicções, temperamentos, histórias, sensibilidades e divergências.
A grandeza institucional começa quando conseguem fazer com que tudo isso seja menor do que a Constituição.
Talvez este seja o verdadeiro julgamento que ocorre hoje no Supremo.
Não apenas o julgamento de um processo.
Não apenas o exame da conduta deste ou daquele ministro.
Mas um julgamento silencioso, realizado todos os dias diante da sociedade brasileira:
até que ponto uma instituição consegue olhar para dentro de si sem deixar de ser grande?
A resposta não deveria vir dos gritos.
Nem das redes sociais.
Nem das torcidas.
Deveria vir do Direito.
Porque, quando termina o barulho das sessões e se apagam as luzes do plenário, permanece sobre aquela mesa um livro que deve ser maior do que todos os seus intérpretes:
a Constituição.
JOÃO PORTELINHA DA SILVA
É professor titular da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e pós-doutorado pela Universidade de Coimbra, de Portugal.





