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Gilmar tranca ação penal contra Nuzman por suposta propina por Rio-2016

Folhapress
Ultima atualização: 2026/05/05 at 5:00 PM
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Gilmar tranca ação penal contra Nuzman por suposta propina por Rio-2016
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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), trancou nesta segunda-feira (4) a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil), que tratava do suposto pagamento de propina a membros do COI (Comitê Olímpico Internacional) para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

A decisão estendeu ao dirigente os efeitos da determinação do magistrado em favor de Leonardo Gryner, ex-diretor de marketing do COB, também acusado no processo. O trancamento encerra a acusação contra Nuzman, que comandou o esporte olímpico nacional por 22 anos.

Mendes entendeu que a equiparação dos dirigentes esportivos a funcionários públicos não se sustenta. Essa interpretação era uma das bases para que a acusação fosse mantida.

“A invocação genérica de relevância institucional, recebimento de verbas públicas ou sujeição a controle externo não basta, por si só, para converter um agente privado em servidor público para fins penais, conclusão que se mantém íntegra à luz das exigências constitucionais e legais que regem o direito penal”, escreveu o ministro.

O argumento da defesa de Nuzman era o de que a acusação refletia um caso de corrupção privada, crime não tipificado no país. O Ministério Público Federal, por sua vez, argumentava que, com a escolha da cidade, o comitê organizador dos Jogos, presidido por Nuzman, obteve verbas públicas por meio de patrocínios de estatais e beneficiou membros da suposta quadrilha de Cabral em contratos do comitê organizador Rio-2016.

Mendes afirmou que “a equiparação exige, em moldes inequívocos, que a entidade configure ‘empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública’, requisito que não se ajusta à natureza jurídica do Comitê Olímpico do Brasil”.

Nuzman foi acusado de intermediar o pagamento de US$ 2 milhões (R$ 3,56 milhões na cotação da época, R$ 8,78 milhões em valores corrigidos) ao senegalês Lamine Diack, membro do COI e presidente da Federação Internacional de Atletismo, para a compra de votos na escolha de outubro de 2009 que definiu o Rio de Janeiro como sede dos Jogos.

Além do dirigente, foram acusados Gryner, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o empresário Arthur Soares. De acordo com o MPF, o dinheiro usado para o pagamento era parte da propina paga por Soares a Cabral por esquemas de corrupção sua gestão (2007-2014) no governo fluminense.

Nuzman sempre negou a acusação. Afirmou que não tinha conhecimento de nenhum pagamento e que a escolha do Rio de Janeiro foi resultado do esforço empenhado pelo comitê de candidatura.

Cabral também negou, inicialmente, a acusação. Em 2018, chegou a classificar a acusação da Procuradoria como um “preconceito racial”.

Contudo, o ex-governador mudou a estratégia de defesa em 2019, decidiu confessar e, em novo depoimento, confirmou o pagamento de propina. Ele afirmou que o dinheiro repassado compraria até nove votos, citando ex-atletas estrangeiros.

Disse também que o presidente Lula (PT) e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), ambos à época no cargo, sabiam do pagamento, mas sem participação na negociação ou operação do pagamento. Eles negam.

Após ter obtido a liberdade em 2021, o ex-governador voltou a negar o pagamento de propina.

Quatro cidades foram candidatas na eleição de 2009 -além do Rio, concorreram Madri, Tóquio e Chicago. A vitoriosa foi definida por eliminação. A cada rodada, o COI retirava da disputa a cidade menos escolhida, iniciando nova votação.

Na primeira rodada de votação, a cidade brasileira teve 26 votos, enquanto a norte-americana foi eliminada com 18. Ao final, o Rio de Janeiro teve 66 votos contra 32 de Madri, a maior diferença de votos na história do COI.

Nuzman chegou a ficar preso preventivamente por 15 dias, mas foi solto por habeas corpus do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A investigação levou à renúncia do cartola da presidência do COB após 22 anos no comando da entidade.

Ele também foi condenado a quase 31 anos de prisão, e Cabral, a 10 anos e 8 meses pelo juiz Marcelo Bretas. O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) anulou a sentença em março de 2024, avaliando que o magistrado não tinha competência para analisar aquele processo.

A ação penal voltou à estaca zero e foi enviada ao STJ após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter alterado seu entendimento sobre a aplicação do foro especial. A acusação contra Cabral e Soares continya válida.

Desde a prisão, Nuzman permanece como membro honorário suspenso do COI. A entidade aguarda a conclusão do caso.

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