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Justiça Eleitoral determina que Ataídes Oliveira remova publicações que caracterizam propaganda antecipada

Redacao
Ultima atualização: 2026/05/07 at 7:43 AM
Por Redacao
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu representação do Ministério Público (MPE) nesta terça-feira, 5, para determinar a retirada de uma série de publicações feitas pelo ex-senador Ataídes Oliveira (Novo) no Instagram. A avaliação da juíza Carolynne Oliveira é de que o pré-candidato a governador realizou propaganda eleitoral antecipada. Ao todo, 7 postagens foram questionadas e – até a manhã desta quarta-feira, 6 – apenas uma segue ativa no perfil do político.

ENTENDA

Autor da representação, o procurador Álvaro Lotufo Manzano lista 3 pontos que confirmam a configuração do ilícito: uso de superprodução audiovisual com estética de comercial; apresentação de um plano de governo estruturado com metas específicas; e o uso de expressões semânticas que configuram “palavras mágicas”, projetando vitória consumada que configura pedido implícito de voto.

EXTRAPOLA O MERO DEBATE

“Ao detalhar metas específicas, o representado extrapola o mero debate de ideias. O impacto é direto: o eleitor recebe a mensagem de uma candidatura já oficializada, com promessas administrativas concretas e imediatas. Isso gera um desequilíbrio eleitoral precoce, pois o representado captura a atenção do eleitorado com estrutura de campanha oficial meses antes do permitido por lei”

Álvaro Lotufo Manzano, procurador eleitoral sobre publicações de Ataídes Oliveira

REMETE À IDEIA DE PROPAGANDA OFICIAL

Em resumo, a magistrada entende que os vídeos publicados extrapolam os limites de manifestação na pré-campanha estabelecidos pela legislação. “Os vídeos foram gravados em ambiente fechado, controlado, com característica de estúdio, sem interação com outros pré-candidatos, formatado aparentemente não apenas para veicular manifestações de caráter ideológico e pretensa candidatura, mas sim futuro plano de governo, com ideias específicas, dirigidas àqueles que serão os eleitores. […] E assim o faz em ambiente que, além de inviabilizar igual oportunidade aos concorrentes, reveste-se de ares de institucionalidade, na medida em que ornado com o uso de bandeiras ao fundo, remetendo, sem muito esforço, à ideia de propaganda política oficial”, destrincha Carolynne Oliveira.

LIMINAR

Assim, a Justiça Eleitoral concedeu liminar para determinar a retirada dos conteúdos sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitados a R$ 20 mil.

  • Clique e confira a íntegra da decisão.

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