A Justiça Eleitoral do Tocantins acolheu representação da federação formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania para determinar a retirada de uma matéria sobre o deputado federal Vicentinho Júnior (PSDB). A publicação do ‘Fatos Online’ repercute uma investigação da Polícia Federal (PF) que teria o pré-candidato ao governo entre os alvos, relacionado à Operação Overclean. Entretanto, a avaliação da juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira é de que “o conteúdo aparenta ultrapassar os limites da liberdade de informação e configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”.
ARGUMENTAÇÃO
Carolynne Souza de Macêdo Oliveira argumenta que o “ponto relevante” do caso está na forma pela qual elementos investigativos foram apresentados. A magistrada destaca trechos que falam sobre “provas cabais para levar qualquer criminoso ao cárcere” e material que “chancela a participação criminosa” do parlamentar. Entretanto, a juíza destaca que o próprio texto cita que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de busca e apreensão e de bloqueio de bens formulados pela PF por entender não haver requisitos suficientes para deliberar as medidas.
“Vislumbra-se […] aparente descompasso entre o caráter inconclusivo da investigação, reconhecido no próprio texto, e a apresentação da participação criminosa como comprovada. […] Considerada em seu conjunto, a publicação parte de investigação real, mas agrega acontecimentos autônomos e deles extrai conclusões não demonstradas pelos elementos apresentados”.
Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, juíza eleitoral
DETERMINAÇÕES
Além de ultrapassar os limites da liberdade, a magistrada entende que o material pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, pois possui aptidão para promover a desqualificação da honra e da imagem do pré-candidato mediante associação que, em exame preliminar, se apresenta descontextualizada. Assim, Carolynne Oliveira determina que a matéria seja retirada do ar, bem como a repercussão das mesmas nas redes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitados a R$ 20 mil.
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