O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer pelo arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência de possível perseguição registrado pelo deputado federal e candidato a governador da coligação ‘Pra Cima, Tocantins’, Vicentinho Júnior (PSDB), contra a jornalista Verônica Bolzan. O processo foi aberto por meio da Polícia Legislativa da Câmara.
ENTENDA
Verônica Bolzan foi a responsável por tornar público um encontro entre Vicentinho Júnior e o vereador Vinícius Pires (Republicanos), de Palmas. O deputado não gostou nada e a acusa de perseguição. Em conversa telefônica com a própria jornalista – que divulgou o diálogo nas redes -, o tucano já tinha adiantado que a processaria com “ tudo que couber a prerrogativa do mandato”.
NÃO HÁ CAUSA PARA AÇÃO PROSPERAR
Apesar da intenção, o procurador Leonardo de Faria Galiano entendeu não haver justa causa para o prosseguimento da persecução penal pretendida por Vicentinho Júnior. A avaliação é que não há como tipificar o episódio como perseguição, visto que o delito prevê ameaças à integridade física ou psicológica, restrinja a capacidade de locomoção ou invada ou perturbe sua esfera de liberdade de forma persistente, o que não teria ocorrido neste único episódio relatado. Além disso, o parecer leva em consideração o contexto jornalístico do caso.
“Trata-se de agente político eleito pelo voto popular, cuja atuação se encontra submetida ao acompanhamento, à fiscalização e ao escrutínio da sociedade e dos meios de comunicação. […] Não se pode presumir a existência de finalidade persecutória a partir da mera captação e divulgação jornalística de imagem de agente político em local público, especialmente quando não demonstrados outros atos concretos que, em conjunto, evidenciem conduta ilícita reiterada”
Leonardo de Faria Galiano, procurador da República
- Confira a íntegra da manifestação.
RELEMBRE:





