O Poder Judiciário tocantinense declarou a nulidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato firmado pela Câmara de Alvorada para a reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Casa Legislativa. Além da invalidação dos atos, a decisão determinou a suspensão de qualquer pagamento restante e condenou a empresa contratada a ressarcir os valores porventura recebidos por serviços não executados. A decisão ocorreu a pedido do Ministério Público (MPE).
INDÍCIOS DE SOBREPREÇO
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alvorada após identificar indícios de sobrepreço e irregularidades na contratação direta da empresa E.D.O Soares pelo valor global de R$80 mil.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Ao julgar procedentes os pedidos do MPE, a decisão judicial confirmou a liminar anteriormente concedida e declarou definitivamente a nulidade do processo administrativo, da inexigibilidade de licitação e do contrato O entendimento foi de que a instrução do processo violou os princípios constitucionais e legais da legalidade, impessoalidade, motivação, planejamento, transparência e economicidade.
A Câmara também foi proibida de realizar nova contratação direta para o mesmo objeto sem a demonstração prévia e concreta dos requisitos legais, especialmente quanto à inviabilidade de competição e à compatibilidade do preço com o mercado.
PESQUISA DE MERCADO E SOBREPREÇO
Conforme fundamentado na ação proposta pelo MPE, o procedimento administrativo de contratação apresentou graves inconformidades com a Lei de Licitações. As apurações revelaram que a solicitação do serviço, a apresentação da proposta da empresa e os documentos preparatórios foram emitidos na mesma data, em 17 de março de 2025, evidenciando a escolha prévia do fornecedor sem a necessária análise comparativa de outros prestadores de serviço ou motivação individualizada.
MONTANTE AJUSTADO
Além da ausência de justificativa concreta sobre a inviabilidade de competição, pesquisas em sistemas de controle demonstraram que municípios tocantinenses de porte equivalente ao de Alvorada pactuaram serviços semelhantes por valores situados entre R$ 35 mil e R$ 45 mil, ou seja, o montante ajustado pelo Legislativo de Alvorada atingiu quase o dobro do preço praticado regionalmente.
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPE chegou a expedir recomendação administrativa para que o município reconhecesse a nulidade do procedimento, mas o direcionamento não foi acolhido na ocasião, motivando a proposição da ação judicial.
Redação
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