Desde fevereiro de 2026, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental está em vigor após o Congresso derrubar dezenas de vetos presidenciais. Com o julgamento das ações de inconstitucionalidade retirado da pauta do STF em agosto, obras e empreendimentos passaram a ser licenciados sob regras de validade jurídica incerta, enquanto a crise climática e a pressão sobre os biomas continuam avançando sem esperar pelo Supremo.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental criou novas formas de licença e ampliou as hipóteses de dispensa. No Tocantins, a legislação estadual adaptou as regras locais ao modelo federal, instituindo instrumentos como a Licença Ambiental Única (que aprova instalação e operação numa só etapa) e a Licença Ambiental Especial para empreendimentos de caráter estratégico, conforme a Lei nº 5.062/2026. O cenário ganha relevância porque o estado está inserido no Cerrado, bioma onde mais de 20% da vegetação nativa já foi convertida para usos agropecuários e outras atividades, segundo monitoramento histórico do MapBiomas.
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Explicação técnica
Quem já levou o carro à oficina antes de pegar estrada sabe como é: a revisão atrasa a saída, mas é ela que evita o pneu careca no meio do trecho sem sinal. O licenciamento cumpre esse papel para obras e empreendimentos. Dispensá-lo não poupa tempo, só adia o problema para o futuro. Na prática, é a etapa em que o empreendedor precisa mostrar quanta vegetação vai suprimir, que dano isso causa e como pretende reduzi-lo. Em termos de clima, a vegetação nativa derrubada libera o carbono que estava estocado nela. Uma licença emitida sem essa conta deixa essa emissão fora de qualquer planejamento.
O que entra na conta: os quatro papéis centrais do licenciamento
- Mede a supressão de vegetação: Calcula o volume exato de árvores e cerrado nativo que serão removidos, estimando diretamente o impacto e o volume de carbono estocado que será liberado na atmosfera.
- Exige alternativas e compensações: Obriga o empreendedor a mitigar os danos, seja alterando o traçado de uma obra para poupar áreas sensíveis, seja exigindo a recomposição florestal e a compensação ambiental.
- Avalia riscos: Analisa a vulnerabilidade da própria infraestrutura ou empreendimento frente a eventos extremos cada vez mais frequentes, como secas prolongadas, estiagens severas, ondas de calor e enchentes.
- Garante registro e transparência: Deixa documentado publicamente o que foi prometido e licenciado, criando o embasamento legal necessário para que órgãos de controle e a sociedade cobrem o cumprimento das condicionantes depois.
A balança climática: queda no desmatamento, recorde do fogo e a meta para 2035
Em 2024, as emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil caíram 16,7%, puxadas principalmente pela redução do desmatamento na Amazônia e no Cerrado. No entanto, o mesmo ano registrou um contraponto alarmante: as emissões geradas exclusivamente pelo fogo chegaram a 241 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, o maior patamar de toda a série histórica do SEEG. Para se ter uma ideia do peso desse volume, esses 241 milhões de toneladas superam, isoladamente, as emissões totais anuais de países inteiros da Europa ou de setores econômicos inteiros no Brasil, como o de processos industriais.
Diante desse cenário de extremos, o compromisso climático brasileiro aponta para uma meta ambiciosa: cortar entre 59% e 67% das emissões líquidas do país até 2035, tomando como base os níveis de 2005.
O que acontece quando se flexibiliza a emissão de uma Licença Ambiental?
A flexibilização desordenada dos prazos e a substituição do licenciamento rigoroso por mecanismos simplificados de autodeclaração transferem o risco ambiental para a sociedade e fragilizam o controle preventivo sobre os biomas”, aponta nota técnica de entidades socioambientais e do Observatório do Clima sobre os impactos da nova legislação de licenciamento.
Essa advertência institucional dialoga diretamente com os alertas que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Na arguição de descumprimento apresentada por partidos e entidades contra as regras da flexibilização, os autores argumentam que empreendimentos de médio e alto potencial de dano, a exemplo do perfil técnico que englobava a barragem de Brumadinho, poderiam passar por filtros menos rigorosos de licenciamento sob a nova lei. Atribuído aos fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, o argumento joga luz sobre o cerne do debate: enquanto a burocracia busca agilidade econômica, a ausência de análises técnicas profundas em projetos sensíveis recoloca o país sob o risco de tragédias evitáveis.
O argumento do setor produtivo
Por outro lado, o setor produtivo defende a nova legislação sob a premissa de que o país operava sob um mosaico confuso de regras estaduais e municipais, gerando morosidade e insegurança jurídica para a economia. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta que a criação de uma diretriz geral padronizava o processo e destravava investimentos estratégicos.
No entanto, o cenário atual vive um paradoxo: diante da indefinição constitucional no STF, gestores públicos e empresas hesitam em aplicar plenamente os novos instrumentos de licenciamento simplificado, o que faz com que a promessa de celeridade econômica acabe travada na prática.
Conclusão prática
O debate, portanto, não reside na perfeição do modelo anterior, que acumulava gargalos e burocracia, mas no fato de que o ritmo da crise climática e o recorde de eventos extremos não oferecem margem de segurança para apostar em uma redução da análise técnica prévia.
Para além do debate técnico e político, a sociedade civil dispõe de dois caminhos práticos para monitorar os desdobramentos dessa agenda:
- No cenário federal: Acompanhar a retomada do julgamento das ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), que definirá de vez a validade jurídica das novas regras de licenciamento.
- Na esfera estadual: Cobrar e monitorar os dados públicos divulgados pelo órgão ambiental (Naturatins), mapeando o volume de licenças únicas e especiais emitidas, a quantidade de dispensas concedidas e os relatórios de supressão de vegetação nativa autorizada.
Exigir essa transparência ativa é o caminho mais concreto para verificar se a busca por agilidade econômica está ocorrendo com o devido rigor técnico ou se o custo recairá diretamente sobre a segurança ambiental e climática.
VICTOR HUGO TOLEDO
É engenheiro ambiental e especialista em Ecologia Urbana.
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