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Ex-prefeito de Luzinópolis é condenado por nepotismo ao nomear companheira, pais e tios

Redacao
Ultima atualização: 2026/06/15 at 1:15 PM
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Ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo e mais seis pessoas da família foram condenados pela prática de nepotismo em decisão do dia 9 de maio. O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público (MPE) em 2020, por meio de ação por ato de improbidade administrativa. Levantamento da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis apontou que o gestor nomeou cinco familiares diretos e um parente por afinidade para cargos em comissão na administração municipal, sendo quatro para cargo de secretário e um para cargo de chefia. Ainda cabe recurso.

CARGOS COMISSIONADOS

O então prefeito nomeou a companheira, seu pai, sua irmã, um tio, uma tia e mais um parente por afinidade em terceiro grau. Ele manteve a maioria dos parentes nos cargos comissionados mesmo após ter sido alertado e orientado formalmente pelo Ministério Público sobre a ilegalidade das nomeações.

SEM CRITÉRIOS TÉCNICOS

Além da relação familiar, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis apontou que as nomeações não tiveram critérios técnicos objetivos. Ou seja, os escolhidos pelo então gestor não possuíam capacidade técnica compatível com as atribuições dos cargos.

PROIBIÇÃO

A prática de nepotismo é vedada por Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar desta proibição não ser automática para cargos de natureza política – como os de secretários -, a própria Corte firmou entendimento de que a nomeação de parentes para estas funções exige a comprovação de qualificação técnica, entre outros critérios.

PENAS

A sentença fixou punições individuais, proporcionais à gravidade da conduta de cada participante. O ex-prefeito recebeu o grau máximo de penalidade, condenado ao pagamento de multa equivalente a 24 vezes o valor de sua remuneração à época, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.

Sua companheira, sua irmã, seu tio e o parente por afinidade foram punidos com multas de 12 vezes os seus vencimentos médios e proibição de contratar com o estado por dois anos. Já o pai e a tia do político receberam multas de seis vezes os seus salários e suspensão de contratações por um ano.

DANOS MORAIS

A sentença também fixou indenização por danos morais coletivos por entender que a prática sistemática de nepotismo lesionou o patrimônio moral da sociedade de Luzinópolis, em valores idênticos aos das multas de cada réu.

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