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TCE suspende contrato com Santa Casa de Itatiba e dá 60 dias para Palmas reassumir gestão das UPAs

Redacao
Ultima atualização: 2026/06/23 at 7:05 PM
Por Redacao
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TCE suspende contrato com Santa Casa de Itatiba e dá 60 dias para Palmas reassumir gestão das UPAs
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A 3ª Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) determinou a suspensão do termo de colaboração de R$ 139 milhões firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Santa Casa De Misericórdia de Itatiba (SCMI) para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A medida cautelar do conselheiro José Wagner Praxedes apresentada em representação do vereador Vinícius Pires (Republicanos) foi publicada na edição desta terça-feira, 23, do Boletim da Corte.

PAÇO IGNOROU RECOMENDAÇÃO

Em um primeiro momento, o conselheiro José Wagner Praxedes não concedeu a liminar para suspender o contrato – com base em parecer da 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª Dice) -, mas recomendou que a administração se abstivesse de dar início à execução do termo de colaboração até a análise da documentação. A orientação não foi atendida pelo Paço, o que foi uma das justificativas para a concessão da cautelar.  “O prosseguimento da execução, a despeito da orientação desta Relatoria, agravou o risco ao erário e demonstra a insuficiência da medida anteriormente adotada, evidenciando a necessidade de providência cautelar mais incisiva”, pontuou.

DIRETORIA ELENCA QUESTIONAMENTOS

Com o contrato em andamento, a 3ª Dice concluiu o relatório técnico, com um total de 10 questionamentos, entre eles: o possível impedimento legal da SCMI por condenações irrecorríveis na Corte de Contas de São Paulo; a inconsistência cronológica dos documentos para efetivação da parceria, como a aprovação do plano de trabalho ter sido assinada antes do conclusão do mesmo; o pagamento sendo 80% fico e 20% variável, mas sem justificativa metodológica; dispensa do chamamento público, entre outros.

INDÍCIOS PARA CAUTELAR

Com o novo posicionamento do Controle Externo, a 3ª Relatoria entende que há indícios suficientes para a concessão da cautelar, como a ausência de demonstração da vantajosidade econômica do contrato e a  continuidade dos repasses mensais, na ordem de R$ 11.599.827,26.

TRANSIÇÃO GRADUAL

Apesar da determinação de suspensão da parceria, o conselheiro José Wagner Praxedes estabelece que a Prefeitura de Palmas deverá promover, de forma progressiva, a reassunção dos serviços sob gestão direta, admitida a execução do ajuste exclusivamente para assegurar a continuidade do atendimento à população ao longo da transição. A Corte dá um prazo de 60 dias.

  • Confira a íntegra do despacho da 3ª Relatoria da Corte de Contas.

ATENDIMENTO SEGUE REGULAR

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba informou que avalia o teor da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) junto ao seu corpo jurídico. Em nota, a instituição declarou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que respeita as instâncias de controle. A entidade ressaltou que o atendimento à população nas UPAs Norte e Sul de Palmas permanece em funcionamento regular. A entidade também revela que já havia formalizado uma manifestação administrativa junto à Secretaria Municipal de Saúde (Semus). O documento questiona pendências relacionadas aos repasses financeiros devidos pelo município.

Leia a íntegra da nota da Santa Casa de Itatiba:

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, estabelecida em medida cautelar, e está analisando seu teor junto ao corpo jurídico da instituição. A Santa Casa respeita as instâncias de controle e reforça que sua prioridade é garantir a continuidade e a segurança do atendimento à população nas UPAs Norte e Sul de Palmas, que seguem em funcionamento.

A instituição esclarece que, antes da medida cautelar e dos fatos recentemente noticiados, já havia formalizado junto à SEMUS manifestação administrativa sobre o Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS, em razão de pendências relacionadas aos repasses devidos pelo Município. A instituição segue avaliando as medidas cabíveis para resguardar seus direitos institucionais, mantendo postura colaborativa com o Município, os órgãos de controle e a sociedade.

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