O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a inclusão do candidato Du Pereira (DC) no debate promovido pela TV Cristal (Record News) e Rede Hits FM, agendado para esta terça-feira, 18, às 19 horas. A liminar, concedida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, fundamentou-se no princípio da isonomia, ressaltando que a emissora já havia convidado o candidato Ataídes Oliveira (Novo), cujo partido também não possui a representação parlamentar mínima exigida pela legislação eleitoral.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ISONOMIA
A decisão atendeu à ação apresentada pelo Democracia Cristã (DC) e por Du Pereira, representada pelo advogado Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho. A relatora destacou que a flexibilização do critério de representação partidária por escolha da organização obriga a extensão do mesmo critério aos demais concorrentes em situação idêntica, de modo a preservar o equilíbrio de oportunidades na cobertura eleitoral.
DETERMINAÇÃO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO
A ordem judicial estabelece que a participação de Du Pereira ocorra em estrita igualdade de condições em relação ao candidato do Novo e aos demais participantes. Para assegurar a efetividade da medida antes da transmissão do programa, o TRE fixou multa de R$ 50 mil por hora em caso de descumprimento ou de criação de embaraços à presença do candidato.
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