O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na manhã dessa sexta-feira, 4, a lei que moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), estabelecendo novas condições para investimentos na estrutura e no aprimoramento dos serviços prestados à sociedade. O relator da matéria no Senado foi o tocantinense Eduardo Gomes (PL).
PAPEL CENTRAL
Gomes teve papel central e decisivo na condução da proposta dentro do Senado Federal. O parlamentar acolheu diversas emendas de seus colegas e apresentou o texto substitutivo (texto alternativo) que acabou sendo aprovado pelo Plenário em agosto, antes de seguir para a sanção presidencial do presidente Lula.
JUSTIÇA MAIS MODERNA
Segundo representantes do Judiciário, a mudança no sistema de custas e a criação do Fejufe representam a possibilidade concreta de construir uma Justiça Federal mais moderna, equipada, eficiente e próxima do cidadão, especialmente daquele que vive distante dos grandes centros e mais depende da presença do Estado.
CONQUISTA DO CIDADÃO
A presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, acompanhou pessoalmente a votação no Plenário do Senado e destacou o alcance social da medida. “Esta não é uma conquista de um tribunal ou de uma gestão. É uma conquista da Justiça Federal e, sobretudo, do cidadão. Quem conhece a realidade da Primeira Região sabe o desafio que é levar Justiça a localidades muito distantes, algumas de difícil acesso. Quando damos melhores condições à Justiça Federal, estamos permitindo que ela chegue mais perto de quem precisa dela”, afirmou.
ESFORÇO DE MUITAS MÃOS
A presidente ressaltou ainda que o resultado é fruto de um trabalho coletivo desenvolvido ao longo de meses. “Foi um esforço de muitas mãos. Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais e os Diretores de Foro trabalharam de forma integrada, dialogando com o Parlamento e demonstrando as necessidades concretas da Justiça Federal. Tivemos também a compreensão e a responsabilidade do Senado e do relator, senador Eduardo Gomes. O diálogo institucional mostrou, mais uma vez, que é possível construir soluções importantes para o país”, defendeu a magistrada.
TRAMITAÇÃO
A proposta foi apresentada pelo STJ em 2013. Foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024, e alterada pelo Senado em 11 agosto de 2026, o que exigiu nova apreciação pela Câmara. Em 13 de agosto, os deputados federais aprovaram o PL 429/2024. Com a sanção e publicação da nova norma, as regras gerais sobre os fundos entram em vigor imediatamente. Já as novas tabelas de custas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias, conforme regra de anterioridade. Até lá, permanecem válidas as normas e tabelas atualmente em vigor. Fica revogada a Lei nº 9.289/1996, que disciplinava as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal.
FEJUFE
O Fundo Especial da Justiça Federal irá financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A lei veda expressamente a sua destinação para pagamento de despesas de pessoal. Os recursos poderão ser aplicados na elaboração e execução de programas e projetos institucionais; na construção, ampliação e reforma de imóveis próprios ou cedidos à Justiça Federal (especialmente em regiões mais afastadas); na aquisição de equipamentos e tecnologia (em especial os destinados ao aprimoramento do processo judicial eletrônico); na segurança institucional; e em cursos e ações de capacitação de magistrados e funcionários. (Com informações do CNJ e STF)
Cleber Toledo
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