O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou na manhã desta quinta-feira, 10, o julgamento da candidatura do coronel Márcio Barbosa (Republicanos) à Câmara Federal. A Procuradoria (PRE) pede a impugnação por entender que houve “uma verdadeira fraude ao instituto da desincompatibilização”. A argumentação é de que o republicano, apesar de ter deixado o Comando Geral da Polícia Militar (PMTO) em tempo hábil, ainda representou a corporação em eventos oficiais quando não deveria, além de ter ocupado até 10 de agosto cargo de assessoria direta ao sucessor.
- PRE vê “fraude ao instituto da desincompatibilização” e pede impugnação da candidatura do coronel Márcio Barbosa à Câmara Federal

NÍTIDA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA FARDA
Relatora do processo, a juíza Edsandra Lourenço acolheu a tese da Procuradoria e apresentou parecer pelo indeferimento da candidatura de Márcio Barbosa. “O que se extrai do acervo probatório é a nítida instrumentalização da farda, dos símbolos oficiais e da estrutura logística do Estado para alavancar a pré-candidatura do impugnado, evidenciando que este jamais se desligou materialmente da PMTO”, resume a magistrada, que também afastou a argumentação da defesa de que o coronel estava no gozo de férias e compensações funcionais no período dos eventos. “As férias suspendem o dever de comparecimento diário na repartição, mas não outorga ao militar o direito de exercer, de fato, representação estatal”, contextualiza.
NOMEAÇÃO NO COMANDO SEPULTA DÚVIDAS ACERCA DA FALTA DE DISTANCIAMENTO
A lotação de Mário Barbosa como assessor do novo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Cláudio Thomaz, também é citada pela magistrada, que afirma que esta nomeação ‘sepulta qualquer dúvida acerca da falta de distanciamento material do candidato’.
“A desincompatibilização meramente formal do impugnado constituiu inequívoco artifício para fraudar a Ratio legis do prazo de distanciamento, violando o princípio da moralidade administrativa. […] Diante da flagrante ineficácia fática e material de sua desincompatibilização, o indeferimento do registro de candidatura é medida impositiva para a preservação da igualdade do pleito eleitoral”
Edsandra Lourenço, juíza eleitoral
PEDIDO DE VISTA
Apesar do voto da relatora, o juiz Renan Albernaz de Souza pediu vista dos autos e se comprometeu a devolver o processo na próxima sessão da Corte, prevista para acontecer na segunda-feira, 14, conforme o Calendário da Justiça Eleitoral.
ENVIO DOS AUTOS PARA APURAR FALSIDADE IDEOLÓGICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Além do voto pelo indeferimento, a juíza Edsandra Lourenço acolheu uma sugestão do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Adolfo Amaro Mendes, e informou que fará uma inserção ao voto para determinar o envio das cópias dos autos ao Ministério Público (MPE) para investigação de possíveis crimes de falsidade ideológica e improbidade administrativa.
Confira a íntegra do voto da relatora:





