Um acórdão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE) publicado na tarde de quinta-feira, 9, proíbe a Secretaria da Fazendo do Tocantins (Sefaz) de renovar o contrato com o Banco de Brasília (BRB) para operação da folha do funcionalismo estadual. A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, e atende parcialmente o relatório de uma auditoria promovida na pasta em 2025 e que identificou o descumprimento da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especificamente no trecho que estabelece ‘preço compatível com o mercado’ como requisito prévio para a dispensa de licitação.
QUESTIONAMENTOS
Para aplicar a sanção, o TCE cita uma deficiência na avaliação das propostas por falta de equalização dos fluxos financeiros a valor presente e omissão de custos tarifários, além da ausência de limite global ou quantitativos estimados para resguardar as condições econômicas pactuadas. O acórdão analisou também um Estudo Técnico Preliminar (ETP) de outro contrato da Sefaz referente à locação de veículos. A Corte questiona a utilização de custos de manutenção da frota antiga para projetar a alternativa de aquisição de veículos novos, o que comprometeria a confiabilidade da comparação.
DA PRÓXIMA VEZ, SEFAZ TERÁ QUE ABRIR CONCORRÊNCIA
Para além de proibir a prorrogação do contrato com o BRB, o Tribunal de Contas também determinou à Sefaz a adoção de procedimento competitivo para a contratação futura dos serviços bancários, assegurando ampla disputa entre as instituições legalmente aptas, de forma que aborde fluxos financeiros em datas distintas, critérios objetivos de julgamento que computam integralmente tarifas, custos operacionais e demais encargos incidentes durante a vigência. O órgão também sugere uma adequação do atual contrato, caso seja juridicamente cabível.
O governo estadual repercutiu no fim de semana está decisão do Tribunal de Contas, mas para reforçar que o pagamento da folha salarial do funcionalismo permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, já que determinação suspende apenas a renovação e não o contrato em si. Paralelo a isto, a Sefaz destaca que a parceria rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias.
COMPARAÇÃO ATUALIZADA ENTRE CONDIÇÕES OFERTADAS POR BANCOS
A Sefaz ainda esclareceu que prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária e que também apresentará ao Tribunal de Contas, no prazo estabelecido na decisão, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.
Confira a íntegra do acórdão:
Redação
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