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Projeto cria portal único obrigatório para processos seletivos de emprego

admin
Ultima atualização: 2026/09/21 at 4:03 PM
Por admin
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Projeto cria portal único obrigatório para processos seletivos de emprego
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Um dos objetivos da proposta é assegurar a igualdade de oportunidades – Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 3005/26 cria um portal governamental on-line para concentrar todos os processos seletivos de emprego no país, com utilização obrigatória por empresas públicas e privadas. O portal será administrado pelo governo federal, com possibilidade de parceria com estados e municípios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o Portal Único Governamental de Contratação (PUGC) terá como meta aumentar a transparência, evitar práticas discriminatórias, combater abusos e assegurar a igualdade de oportunidades.

O uso do portal único é obrigatório para:

  • órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
  • empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • empresas privadas de qualquer porte;
  • empresas de recrutamento e seleção;
  • consultorias de recursos humanos; e
  • plataformas digitais de emprego que atuem no território nacional.

Cada anúncio cadastrado no portal deverá conter o CNPJ da empresa, a descrição da função, o local, a modalidade de trabalho (presencial, híbrida ou remota), a carga horária, os benefícios e os requisitos técnicos objetivos.

Fica proibida a divulgação de vagas de emprego sem a especificação da faixa salarial ou do salário fixo, sendo vedado o uso de expressões como “salário a combinar”.

O portal vai oferecer aos candidatos:

  • um perfil profissional completo;
  • um currículo digital no modelo padrão;
  • um vídeo de apresentação profissional;
  • o histórico de todas as candidaturas;
  • acompanhamento em tempo real de todo o processo seletivo; e
  • notificação obrigatória a cada etapa.

O projeto também limita o número de etapas dos processos seletivos, exige a notificação sobre aprovação ou reprovação e proíbe a cobrança de qualquer valor dos candidatos, além de vetar a venda de vagas e a exigência de atividades gratuitas com finalidade produtiva.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que variam de advertência a multas de 1 a 100 salários mínimos, aplicadas em dobro nos casos de comercialização de vagas.

O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que o objetivo é combater abusos e garantir transparência no acesso ao mercado de trabalho.

“A proposta não interfere na decisão de contratação, nos critérios técnicos ou na autonomia empresarial, limitando-se a exigir transparência, rastreabilidade e vedação de práticas ilícitas”, diz o parlamentar.

Empresas que utilizarem o Portal Único Governamental de Contratação pagarão taxa administrativa por vaga publicada. A taxa será definida em regulamento. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter valores reduzidos. A arrecadação será destinada à manutenção do sistema e à fiscalização.

Empresas de recrutamento e seleção somente poderão atuar mediante registro no portal. A remuneração dessas empresas será paga exclusivamente pela empresa contratante.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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