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TRE-TO proíbe Eli Borges de distribuir panfleto com desinformação, determina recolhimento em 24h e aplica multa de R$ 10 mil

Cleber Toledo
Ultima atualização: 2026/09/22 at 5:04 PM
Por Cleber Toledo
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) declarou ilícito o panfleto “Pense Nisto — Querido irmão cristão”, distribuído pela campanha de Eli Borges (Republicanos), candidato ao Senado, e determinou o recolhimento e a destruição de todos os exemplares em até 24 horas. A decisão também condenou o candidato ao pagamento de multa de R$ 10 mil e proibiu definitivamente a divulgação do conteúdo por meios físicos ou digitais. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

CONTEÚDO DESINFORMATIVO

A Justiça Eleitoral considerou que o material apresentava conteúdo desinformativo ao abordar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o tráfico de drogas, a liberdade religiosa e o casamento entre pessoas da mesma família.

AFIRMAÇÕES SABIDAMENTE INVERÍDICAS

A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 21, no Mural Eletrônico do TRE-TO, no processo nº 0600979-43.2026.6.27.0000. A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra Eli Borges. De acordo com a ação, a propaganda continha “afirmações sabidamente inverídicas, gravemente descontextualizadas e de forte apelo emocional”. Entre elas, estavam declarações que atribuíam ao STF a autorização do homicídio de bebês de cinco meses e a liberação do tráfico de maconha.

O panfleto também afirmava haver perseguição estatal à pregação religiosa e leis destinadas a permitir o casamento entre integrantes da mesma família.

A representação sustentou que o material violava o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda durante a campanha.

PROIBIDO PRODUZIR, DISTRIBUIR OU VEICULAR

Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça julgou procedente o pedido e proibiu Eli Borges de produzir, distribuir ou veicular novamente o panfleto ou qualquer impresso com conteúdo idêntico.

RECOLHER E INUTILIZAR

O candidato deverá recolher e inutilizar todos os exemplares encontrados em seu comitê de campanha, nos comitês setoriais ou em poder de distribuidores e cabos eleitorais. O cumprimento da determinação deve ser comprovado no processo dentro do prazo improrrogável de 24 horas.

Além da multa eleitoral de R$ 10 mil, a decisão fixou uma penalidade diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da proibição ou de falta de comprovação do recolhimento e da destruição dos panfletos.

REPUDIADO PELO NÚCLEO EVANGÉLICO

O conteúdo havia sido repudiado pelo Núcleo de Evangélicos do Partido dos Trabalhadores no Tocantins (NEPT-TO). Em nota divulgada no dia 16, o grupo acusou a campanha de Eli Borges de utilizar “a mentira e o falso testemunho para manipular a fé e o voto do povo cristão tocantinense”.

Na ocasião, o núcleo afirmou que o material distorcia decisões do STF. Segundo o grupo, a Corte não liberou o tráfico de 40 gramas de maconha, mas estabeleceu critérios para diferenciar usuários de traficantes. O NEPT-TO também contestou a afirmação sobre o aborto, argumentando que a decisão mencionada pelo panfleto tratava da aplicação da legislação nos casos de gravidez decorrente de estupro.

A decisão determina a intimação de Eli Borges, da Federação Brasil da Esperança e da Procuradoria Regional Eleitoral. Após o trânsito em julgado, deverão ser adotadas as providências para a cobrança da multa.

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