O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Adolfo Amaro Mendes, acolheu no fim da tarde desta terça-feira, 22, um pedido imediato de cumprimento de acórdão para determinar a anulação dos votos da chapa da federação ‘Brasil da Esperança’ (PT, PV e PCdoB) para à Câmara de Lajeado por prática de fraude à cota de gênero. Será a segunda vez que a Legislatura sofrerá uma retotalização de votos. Em junho deste ano, a Casa de Leis passou por uma recomposição após a anulação dos votos dos candidatos do Republicanos pelo mesmo motivo.
Relembre:
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ENTENDA O NOVO CASO
A determinação exige o cumprimento de sentença anterior que reconheceu que a candidatura de Tailany Sousa Gomes (PT) foi apenas para viabilizar o cumprimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas. Entre os elementos de prova, estão: apenas um voto recebido, ausência de campanha, inexistência de divulgação relevante em redes sociais, a substituição de candidata desistente às vésperas do período eleitoral e a utilização de recursos exclusivamente com despesas de pessoal e locação de veículo.
DETERMINAÇÕES
A presidência do TRE determina a anulação dos votos atribuídos à chapa proporcional da federação ‘Brasil da Esperança’, a imediata realização da retotalização dos quocientes eleitoral e partidário das eleições de 2024; e a anotação de inelegibilidade de Tailany Sousa Gomes (PT) e de José Ribamar Alves Meireles, presidente da federação no município. Com isto, o vereador Herico Milhomens (PV) deve perder a cadeira.
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