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MURILO DA COSTA MACHADO | Para além dos autos do processo…

Redacao
Ultima atualização: 2026/10/29 at 5:02 AM
Por Redacao
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MURILO DA COSTA MACHADO | Para além dos autos do processo…
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Neste mês em que celebramos os 38 anos da Constituição Federal, da criação do Estado do Tocantins e da Defensoria Pública, uma lição sobre por que a verdadeira Justiça não cabe no papel e jamais será favor de ocasião.

Ainda no banco da faculdade, lembro-me bem das lições de um professor que dizia: “As partes e o juiz devem conversar dentro do processo!”

Aquela frase soava quase como um dogma. Mas neste mês de outubro — quando comemoramos os 38 anos da Constituição Federal, da criação do Estado do Tocantins e da nossa Defensoria Pública —, algumas reflexões me mostram o quanto o Sistema de Justiça precisa romper essas paredes de papel.

Toda quebra de paradigma exige coragem para redefinir a história. Foi assim que enterramos a ditadura com a Constituição de 1988. Foi assim que o Tocantins deixou de ser apenas o “norte de Goiás”. E foi mirando na construção de justiça (e não apenas no trâmite de processos) que nasceu a Defensoria Pública.

Por falar na Constituição de 1988, foi também ela que deu à luz o SUS. Naquele ano, o Brasil abandonou a saúde baseada na retribuição (o antigo INAMPS, voltado apenas a quem tinha carteira assinada) e na “compaixão” (a filantropia das Santas Casas de Misericórdia). A saúde tornou-se, finalmente, um direito sagrado e universal.

Nasce um sistema de saúde focado também na prevenção. O ser humano deixa de ser “moeda” e passa a ser o centro das atenções. Foi exatamente com o SUS que o Brasil abraçou a prevenção — vacinação em massa, saúde da família — e se tornou referência mundial.

Acelerando o tempo, chegamos a 2007. Vindo de Goiás, desembarquei no Tocantins para tomar posse na Defensoria Pública.

No meu estado de origem, a instituição ainda não existia; o Judiciário improvisava “varas de assistência judiciária”, onde o processo do pobre e do rico tomava rumos bem diferentes. Mas aqui, no antigo norte goiano, a Constituição já vigia de fato.

Iniciei minhas atividades institucionais afoito por resolver os problemas que chegavam. Atendi uma senhora que implorava por uma solução para o seu processo, arrastado há anos.

Atravessei a rua, fui até o fórum e me informaram que o processo estava “concluso”. Voltei correndo à Defensoria para dar a notícia, crente de que a tranquilizaria. Ao ouvir o termo técnico, ela me olhou e fez uma pergunta de pura angústia:

— Doutor, o senhor não poderia falar com esse tal de Sr. Concluso para mim? Pedir a ele que agilize esse processo?

A tese do meu antigo professor ruiu ali mesmo. Nascia a minha primeira e maior lição: é preciso saber falar muito além da linguagem do processo. É preciso “defensorar”!

Imbuído desse dever, desbravei locais onde ainda não havia Defensoria. Embarquei em ações itinerantes e levei um sopro de justiça a rincões esquecidos.

Fui a comunidades isoladas, conciliei vizinhos, evitei litígios judiciais, orientei comunidades inteiras, defendi o direito coletivo à saúde e à educação, além de atuar em curadorias. Aprendi que esperar a petição inicial chegar é praticar uma justiça estritamente “curativa”.

O dever de “defensorar” exige prevenir o conflito. É por isso que nosso serviço é estruturado em equipes multidisciplinares. São profissionais que nos ajudam a escutar o que os papéis não dizem, compreendendo o cidadão e suas dores reais antes que tudo vire apenas mais um processo judicial. Mais uma vez, a Constituição Federal optou por abandonar um sistema focado no assistencialismo de compaixão para colocar o ser humano como centro de suas atenções. A prioridade não é movimentar a máquina dos tribunais, mas encontrar o melhor caminho para resolver a situação de quem bate à nossa porta.

Hoje, após ocupar diversas funções na instituição, estou dirigindo a Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP). Ela é a materialização do nosso dever de educar em direitos — a mais pura justiça preventiva.

Apenas para citar alguns exemplos dos muitos projetos que mantemos: temos pós-graduação com vagas gratuitas para o público, o Defensoria nas Escolas, o LivrArte (que leva cultura a adolescentes no sistema socioeducativo) e o Conhecendo a Defensoria Pública, onde abrimos nossas portas para explicar como funcionamos.

Nesses quase 20 anos de carreira, tive a oportunidade de lutar pela criação das Defensorias Públicas do Paraná, de Santa Catarina e de Goiás. Sim, Goiás, minha terra natal e estado do qual o Tocantins nasceu, mas a quem este chão tocantinense, logo ao se emancipar, deu uma verdadeira aula de constitucionalidade implementando os serviços da Defensoria Pública.

Aqui não coube o ditado “filho de peixe, peixinho é”. O Tocantins foi vanguarda e, por isso, é hoje um exemplo para o país. Implementou, logo em seu nascimento, o modelo traçado pela Constituição. Um modelo que previne litígios, acolhe a família, fortalece o cidadão e alicerça o Estado Democrático de Direito. A Defensoria não é um arranjo difuso, sem forma ou terceirizado. Ela é uma Instituição de Estado, permanente e com endereço fixo.

Se pudesse voltar aos bancos da faculdade, diria ao meu professor: mestre é preciso olhar para além do balcão do Judiciário; é preciso garantir justiça de verdade.

Assim como na saúde, a Justiça inaugurou em 1988 um novo paradigma. Insistir em soluções improvisadas ou em atendimentos avulsos é como tentar reviver aquele velho modelo de saúde pré-SUS, no qual o cidadão dependia da boa vontade alheia, da compaixão e de favores pontuais. Esse tempo ficou para trás. O acesso à Justiça deixou de ser esmola de ocasião para se tornar dever inegociável do Estado. A Constituição não concebeu a defesa do povo como um arranjo caritativo; concebeu-a como uma política pública permanente, que confere dignidade real a quem bate à porta do sistema para exigir seus direitos.

Vale notar a coerência do próprio sistema: procuradores, promotores e magistrados exercem suas missões em nome do Estado, ingressam por rigoroso concurso e atuam com pleno aparato institucional. Para que a balança da justiça se mantenha de fato equilibrada, a defesa do cidadão não poderia receber do Estado um aparelhamento menor ou improvisado; demandava, por imperativo republicano, uma carreira pública e estruturada, que é, na mesma medida, uma carreira de Estado.

Aliás, o ingresso por concurso na Defensoria Pública não é mera formalidade. Ele atesta a excelência técnica de quem foi criteriosamente selecionado pelo mérito, confere independência de atuação e assegura o mais importante: a dedicação exclusiva.

Assim como o juiz e o promotor, o defensor público vive a sua missão em tempo integral. Não há balcão dividido. Não se reparte a agenda entre a defesa do cidadão vulnerável e causas privadas pagas por demanda. O nosso foco, o nosso tempo e a nossa energia são únicos e irrestritos na proteção dos seus direitos.

A atuação privada tem sua relevância e seu espaço próprio, mas a garantia constitucional de acesso à Justiça segue outra lógica: ela não atua por meio de intervenções pontuais e fragmentadas, mas como política pública permanente voltada à pacificação de conflitos. Como reiterado pelo Supremo Tribunal Federal, o desenho traçado pela Constituição e pela Lei Complementar nº 80/1994 é um dever de Estado, cabendo soluções transitórias apenas em situações de real e insuperável emergência. Harmonia republicana é reconhecer que cada missão tem seu lugar, sem desvirtuar o modelo que a Carta Magna escolheu para o cidadão.

A Defensoria Pública faz parte de um sistema com nome, sobrenome e endereço. No Brasil, estamos situados no Estado chamado “Garantia Constitucional” (CF, art. 134 e seguintes), na avenida dos “Direitos” (LC Fed 80/1994), em um local chamado “Tocantins”, presente em todas as comarcas e nas rotas da Defensoria Itinerante (LC Estadual nº 55/2009).

Em tempos de propostas fáceis e manobras corporativas, não se deixe enganar. O seu acesso à justiça (e não apenas ao Judiciário) não é favor e jamais pode ser rebaixado a um arranjo precário. Ele exige uma Instituição forte, independente e integralmente dedicada a proteger você, inclusive contra o próprio Estado.

Qualquer dúvida, junte seu grupo do bairro, sua escola, faculdade, seu sindicato ou associação e venha nos visitar. Em um ano de existência, o programa Conhecendo a Defensoria Pública já atendeu quase 600 pessoas.

Teremos o maior prazer em lhe apresentar a Defensoria Pública que existe e trabalha muito além dos autos de um processo. Aliás, quem sabe um dia, assim como o SUS, ela não possa ser acessível a todos os cidadãos!


MURILO DA COSTA MACHADO
É defensor público do Estado do Tocantins, diretor da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP), especialista em Direito Administrativo; Mediação e Conciliação; Direito Civil e Processual Civil; Direito Penal e Direito das Famílias.

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