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Policia

Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho

admin
Ultima atualização: 2026/06/15 at 1:15 PM
Por admin
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Direitos Humanos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

15/06/2026 – 12:52  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Tribuna das Mulheres: trabalhadoras pelo fim da escala 6x1 e da sobrecarga de trabalho na vida das mulheres Dep. Erika Hilton (PSOL - SP)

Erika Hilton: trabalhadora tem de ser devidamente informada de seus direitos

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.

O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:

  • à empregada no ato da contratação;
  • quando a gravidez for informada; e
  • trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.

Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.

Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.

“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.

Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.

“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli  Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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