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Policia

Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança

admin
Ultima atualização: 2026/07/20 at 11:19 AM
Por admin
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Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança
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Segurança

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

17/07/2026 – 11:11  

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone

Bilynskyj: “O Estado brasileiro, ao deixar de garantir essa separação, incorre em omissão”

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que policiais e outros profissionais da segurança pública cumpram pena separados dos demais presos, inclusive após condenação definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). O texto altera a Lei de Execução Penal.

Como é hoje
Hoje, a lei prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, para determinadas autoridades e categorias profissionais, entre elas:

  • ministros de Estado;
  • governadores;
  • parlamentares;
  • magistrados;
  • membros do Ministério Público;
  • oficiais das Forças Armadas;
  • policiais; e
  • advogados inscritos na OAB.

O que muda
Com o texto, os agentes de segurança passam a ter esse direito nas prisões antes do julgamento (flagrantes, prisões temporárias e preventivas) e após o trânsito em julgado.

Quando não houver local adequado, a proposta permite a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Novos beneficiados
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5036/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Além de ajustes de técnica legislativa, o parecer amplia o grupo de beneficiários da medida.

  • Veja a íntegra do texto aprovado

O texto garante o direito aos integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo:

  • policiais federais;
  • rodoviários federais;
  • ferroviários federais;
  • policiais civis;
  • policiais militares;
  • policiais penais;
  • bombeiros militares;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos; e
  • agentes de trânsito.

A prisão especial também alcança servidores aposentados ou da reserva e permanece mesmo quando o profissional tiver sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer mandato eletivo.

Risco atual
Paulo Bilynskyj afirma que as regras atuais comprometem a integridade física desses profissionais. “A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados.”

Ele também argumenta que a separação dos presos protege informações estratégicas das forças de segurança. “Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado”, disse.

Unidades específicas
O projeto prevê ainda que a prisão especial será cumprida em local exclusivo para profissionais de segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Em ambos os casos, o local verá ser separado dos presídios onde ficam presos comuns.

O agente público que descumprir essa regra poderá responder administrativa e penalmente.

Transporte
O transporte desses presos também deve ser realizado de forma separada dos demais detentos.

Gravidade do crime
O texto determina ainda a separação entre presos provisórios (que ainda aguardam julgamento ou decisão definitiva) e pessoas já condenadas.

Além disso, define critérios para separar os presos de acordo com a gravidade do crime e o risco que representam para outras pessoas e para a segurança da unidade.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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