Após o Tribunal de Justiça (TJTO) assegurar na segunda-feira, 17, o retorno de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, a Bruna do Ho-Che-Min (PSD), ao comando do Paço de Praia Norte, uma nova decisão da 1ª Vara de Augustinópolis voltou a afastar a prefeita por uma “última vez” até 8 de novembro. O juiz Jefferson David Asevedo Ramos estabelece este prazo como “improrrogável”.
ENTENDA
O 1º afastamento de Bruna do Ho-Che-Min ocorreu em 12 de maio. O juiz Jefferson David Asevedo Ramos acatou o pedido em ação de improbidade administrativa do Ministério Público (MPE), que denuncia desvios de R$ 4.487.991,21 por meio de contratos fraudulentos com empresa de fachada de uma servidora do próprio município. O prazo de 90 dias findou-se e não houve nenhuma nova deliberação da Justiça, por isto o desembargador Marco Villas Boas determinou na segunda-feira, 17, o retorno da gestora. Entretanto, este cenário alterou-se com a decisão desta sexta-feira, 21, da 1ª Vara de Augustinópolis.
ARGUMENTAÇÃO
Entre os fundamentos para a manutenção da medida cautelar, a decisão aponta o surgimento de desdobramentos investigativos durante a gestão interina, com destaque para apurações de execução parcial no contrato referente a obras de pavimentação. O magistrado ressalta que a medida não antecipa juízo de culpa, sanção ou ressarcimento ao erário, mas busca evitar o choque entre o poder hierárquico da Chefia do Executivo e a colheita de depoimentos e documentos junto a servidores e setores da administração municipal.
“O fundamento da prorrogação não repousa na mera gravidade da contratação, mas na existência presente de um ambiente investigativo ainda em desenvolvimento”
Jefferson David Asevedo Ramos, juiz da 1ª Vara de Augustinópolis
- Clique para ler a íntegra da decisão.
Redação
Coluna do CT é um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.





