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Justiça bloqueia imóveis em Rio Sono após MPE apontar venda ilegal a ex-prefeito

Redacao
Ultima atualização: 2026/07/17 at 9:09 AM
Por Redacao
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A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPE) garantiu decisão judicial que tornou indisponíveis dois imóveis pertencentes à Prefeitura de Rio Sono. As áreas são alvo de ação civil pública (ACP) que pede a anulação de vendas consideradas irregulares após investigação realizada em inquérito civil público. O procedimento apurou a transferência de duas áreas públicas ao então prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra (DEM), e a Arnon Coelho Bezerra.

VENDAS SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA

Conforme o promotor João Edson de Souza, as vendas ocorreram sem autorização da Câmara, sem avaliação prévia dos imóveis e sem licitação, exigências previstas em lei para a alienação de bens públicos. “A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do município e comprador do imóvel”, detalhou.

SEM DOCUMENTAÇÃO

Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou que não possui documentos sobre as alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros que comprovassem a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas. O MPE aponta ainda a participação da então oficial do cartório, que também responde à ação judicial.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Ao analisar o pedido, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para conceder a liminar. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos indicam, em tese, a venda de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais. Com isso, a Justiça determinou a indisponibilidade das matrículas.

O QUE PEDE O MPE

Na ação, o Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal. O MPE também solicitou a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres públicos, o que inclui os rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular. 

A CCT solicitou nota à Prefeitura de Rio do Sono e aguarda o posicionamento.

Redação

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