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Justiça Eleitoral do Tocantins disponibiliza consulta para voto em trânsito e transferência temporária

Redacao
Ultima atualização: 2026/08/19 at 12:10 AM
Por Redacao
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Eleitores tocantinenses podem consultar, no portal da Justiça Eleitoral, os locais de votação com vagas para o voto em trânsito e a Transferência Temporária de Eleitor (TTE). A Justiça Eleitoral do Tocantins explica que esses mecanismos permitem que cidadãos votem mesmo estando fora do domicílio eleitoral ou que estejam em serviço da Justiça Eleitoral no dia da eleição. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até esta quinta-feira, 20. Já para a TTE, eleitores têm até o dia 28 de agosto.

VOTO EM TRÂNSITO

O direito ao voto nessa modalidade está condicionado à localização do solicitante no dia do pleito, ou seja, se o eleitor estiver em trânsito em um município no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa. Mas se estiver em outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.

RESTRIÇÃO

A mesma restrição vale para os brasileiros que moram no exterior e que estejam no território nacional no dia da votação. Eles também poderão exercer o voto apenas para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo legal.  Vale ressaltar, ainda, que a legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país, o que significa que é impossível utilizar esse recurso se o eleitor não estiver no Brasil.

PALMAS E ARAGUAÍNA

A legislação eleitoral, ainda, estabelece que o voto em trânsito só é permitido em capitais e em cidades com eleitorado acima de 100 mil pessoas. Por este motivo, no Tocantins, o voto em trânsito está habilitado somente em Palmas e Araguaína. Ou seja, eleitores de outras localidades que estiverem nessas cidades no dia da eleição, poderão solicitar a modalidade.

TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITOR

Diferentemente do voto em trânsito, a TTE permite que grupos específicos mudem de seção para votar com mais comodidade ou por necessidade de trabalho. Nessa categoria, estão os mesários, os convocados para apoio logístico e os profissionais de segurança pública e das Forças Armadas. O benefício também se estende às autoridades e às equipes diretamente envolvidas na organização das eleições, abrangendo juízes eleitorais e auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço. 

OUTROS GRUPOS

Além desses profissionais, a TTE ampara grupos prioritários e em situação de vulnerabilidade, como é o caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais. Esse mecanismo também contempla a população privada de liberdade que ainda mantém os direitos políticos vigentes, garantindo o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes que estejam cumprindo medidas em unidades de internação.

COMO SOLICITAR A MUDANÇA 

O período para requerer o voto em trânsito vai até 20 de agosto, e para solicitar a TTE vai até 28 de agosto. O procedimento pode ser feito de duas formas. Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral tem a comodidade de fazer o pedido pela internet, acessando a página do Autoatendimento Eleitoral ou entrando em contato com a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) pelo WhatsApp 0800 6486 800. Quem não tem as digitais cadastradas ou simplesmente prefere o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o interessado precisa indicar a cidade e o local de preferência onde pretende votar, além de informar se o pedido vale para o 1º, para o 2º ou para ambos os turnos. 

ATENÇÃO AO PLANEJAMENTO

A Justiça Eleitoral reforça que é fundamental ter atenção ao planejamento, pois, uma vez aprovada a habilitação, o eleitor fica obrigado a votar no local designado. Ou seja, mesmo que haja desistência da viagem, por exemplo, não será permitido votar na seção de origem, restando apenas a opção de justificar a ausência. Vale ainda o alerta de que não serão aceitas justificativas de falta no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para o voto em trânsito.

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