A Justiça Eleitoral do Tocantins informa que quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 pode e deve votar no 2º turno. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.
ELEITORES TOCANTINENSES
Mais de 1,18 milhão de eleitores tocantinenses estavam aptos a votar nas 4.384 seções eleitorais. No 1º turno, 963.810 pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 81% do eleitorado. Quem não participou dessa primeira etapa de votação ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno, que será realizado no Tocantins para o cargo de governador e presidente da República.
PROCESSO DE VOTAÇÃO
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma etapa independente do processo de votação para a escolha de candidatos a determinados cargos eletivos. O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
PRAZOS PARA JUSTIFICAR
A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativoe-Título, peloAutoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.
MESÁRIOS
Já os mesários que não atuaram durante a votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira, 7, para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
Redação
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