
Para evitar o desabamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana e garantir a restauração do templo religioso, o Ministério Público (MPE) ingressou com ação contra a Paróquia Nossa Senhora de Sant’Ana e de Chapada da Natividade, onde o bem histórico se localiza. A ação é assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Rodrigo de Souza e Célio Henrique Souza dos Santos.
PERIGO DE DESABAMENTO
Construída no século XVIII, a igreja perdeu parte do teto, toda a parede do fundo e parte da parede lateral, que ruíram e expuseram a estrutura de tijolos de adobe à ação das chuvas e do vento. A viga principal de sustentação do telhado está severamente fraturada, com risco de se partir. Alguns escoramentos foram colocados, mas são considerados insuficientes para conter o perigo de desabamento da edificação.
RELEVÂNCIA DO TEMPLO
Na referida ação, proposta na quinta-feira, 6, as Promotorias de Justiça de Natividade e a Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins destacam a relevância do templo. “A edificação tem incomensurável valor histórico, arquitetônico, religioso e cultural para o Estado do Tocantins. Construída no século XVIII com técnicas tradicionais de taipa e adobe, a Igreja Matriz abrigou sepultamentos históricos do período colonial e da escravidão, servindo de palco secular para celebrações da cultura tradicional da região, como os Festejos do Divino Espírito Santo e as manifestações do Congo”, aponta a petição.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Em audiência pública recente, a comunidade expressou apreensão quanto ao risco de desabamento.
RESPONSABILIDADESA Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana foi tombada pela Lei Municipal 176 de 2011. Por isso, o Ministério Público atribui a responsabilidade de conservação e manutenção conjuntamente ao município, que editou a legislação; e à paróquia, proprietária do templo. Recentemente, uma recomendação foi expedida pelo MPE, orientando pela adoção de providências. Porém, não houve resposta.

MEDIDAS URGENTES
O Ministério Público requer que sejam determinadas, por meio de liminar, medidas urgentes voltadas a conter o colapso estrutural, consistindo na instalação de cobertura provisória impermeável e no reforço do escoramento nas paredes e elementos de taipa remanescentes.
RESTAURAÇÃO
Também é requerida a apresentação, no prazo de 30 dias, de um cronograma físico-financeiro detalhado para a execução das obras de restauração integral da Igreja Matriz. Em 2025, uma arquiteta do quadro do município orçou os serviços de restauro em R$ 1.026.339,40.
ZELO PELOS MATERIAIS
A ação solicita, ainda, providências para o acondicionamento adequado, catalogação e preservação de todos os elementos históricos, peças arquitetônicas e tijolos de adobe desprendidos da edificação, garantindo o seu reaproveitamento nas obras.
Redação
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