A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prorrogou até 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Financeira (Refis). A iniciativa oferece condições especiais para que os profissioanais regularizarem pendências financeiras junto à instituição, com descontos sobre juros de mora e multas e opções de parcelamento.
REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA
O programa contempla débitos referentes a anuidades e multas devidas até 31 de dezembro de 2025. Administrado pela tesouraria da OAB/TO, o Refis busca ampliar as oportunidades de regularização financeira e contribuir para a redução da inadimplência, preservando o equilíbrio financeiro da instituição.
“É importante destacar que a anuidade não representa apenas uma obrigação financeira, mas um investimento na própria advocacia. São esses recursos que permitem à OAB manter sua estrutura, defender as prerrogativas profissionais, oferecer serviços e desenvolver ações em benefício da classe. Sabemos que muitos colegas enfrentam dificuldades, e o Refis surge justamente como uma oportunidade de regularização, com descontos significativos e condições facilitadas. Nosso compromisso é construir uma OAB cada vez mais próxima, forte e atuante, porque valorizar a advocacia também significa compreender suas dificuldades e oferecer soluções”
Priscila Madruga , presidente em exercício,
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Refis 2026 prevê diferentes modalidades de negociação, com descontos que variam conforme a forma de pagamento e o número de parcelas.
CARTÃO DE CRÉDITO:
- Parcelamento em até 12 vezes, com 100% de desconto sobre juros de mora e multas.
BOLETO BANCÁRIO OU CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE:
- À vista: 100% de desconto sobre juros e multas;
- Até 6 parcelas: 90% de desconto;
- De 7 a 12 parcelas: 80% de desconto;
- De 13 a 17 parcelas: 70% de desconto.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
COMO ADERIR
A adesão pode ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, presencialmente na Tesouraria da sede da OAB/TO ou pelo e-mail [email protected]. Para pagamentos com cartão de crédito, também é possível solicitar o link de pagamento pelo endereço eletrônico. Nos casos de pagamento por boleto bancário ou cartão de crédito recorrente, será necessária a assinatura do Termo de Confissão e Consolidação de Dívida, além do pagamento imediato da primeira parcela.





