A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, um Decreto para disciplinar as condições de segurança viária, mobilidade urbana e uso do solo para a colocação e permanência temporária de propaganda eleitoral por meio das bandeiras móveis – as wind banners – nas vias públicas de Palmas.
IMPACTO VISUAL
Assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos), o Decreto está fundamentado nas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei das Eleições. O documento atende à provocação do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, por meio do Ofício nº 2.857/2026, visando principalmente coibir o “efeito outdoor”, que consiste no impacto visual massificado pela repetição sequencial de peças.
PROIBIÇÕES E PERMISSÕES GERAIS
O documento veda a colocação, fixação ou apoio das bandeiras móveis em:
- Rotatórias
- Entornos de conversões e retornos
- Cruzamentos e pontos de travessia
- Vias exclusivas de pedestres ou ciclistas e
- Locais que encubram ou dificultem a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas ou radares eletrônicos.
Ainda é proibida qualquer fixação definitiva, como bases de concreto e perfurações no asfalto ou nos gramados públicos, bem como amarrar os materiais em postes de iluminação, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano.
PRAZO PARA EXIBIÇÃO
Nos locais em que a colocação for autorizada, o texto estabelece requisitos obrigatórios, como a distância mínima de seis metros entre as bandeiras, respeitando o horário de permanência: a instalação deve ocorrer a partir das 6 horas, e os materiais devem ser totalmente recolhidos até as 22 horas, diariamente. Também é proibido o uso de pesos pontiagudos ou perfurocortantes que apresentem risco de soltura ou tombamento.
FISCALIZAÇÃO
A gestão municipal disciplina a questão da segurança viária por meio das Secretarias de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. A retirada dos materiais e o exercício do poder de polícia continuam sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme a legislação federal vigente.
IRREGULARIDADE OU RISCO AO TRÂNSITO
Em caso de irregularidade ou risco ao trânsito, agentes de fiscalização lavram no local um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, acompanhado de relatório detalhado, fotos e georreferenciamento. Em seguida, a secretaria envia o relatório para a Procuradoria-Geral do Município (PGM). A PGM, então, formaliza representação ao Ministério Público Eleitoral, para que a Justiça Eleitoral exerça o poder de polícia e aplique as sanções previstas na legislação eleitoral.
Redação
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