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Pedido de vista adia votação de Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

admin
Ultima atualização: 2026/08/11 at 9:07 PM
Por admin
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Pedido de vista adia votação de Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
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Deputado Marangoni fala ao microfone
Marangoni criticou o governo por pedir vista: – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Um pedido de vista adiou a votação da proposta que institui o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o assunto.

+ Conteúdos
MAIS TEMPOCRÍTICASNOVA VERSÃOSAÚDEDISCRIMINAÇÃOEDUCAÇÃOTRABALHOVIDA ADULTABENEFÍCIOSTRIBUTOSIDENTIFICAÇÃOPRÓXIMOS PASSOS

O parecer do relator, deputado Marangoni (Pode-SP), ao Projeto de Lei 3080/20 e a outros 110 apensados deveria ter sido votado nesta terça-feira (11). Agora, deverá aguardar duas sessões do Plenário para ser colocado novamente em pauta.

A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), informará a data oportunamente.

MAIS TEMPO

Ao pedir o adiamento, o vice-líder do governo Alencar Santana (PT-SP) argumentou que os ministérios relacionados ao tema precisam de tempo para se inteirar do relatório de 138 páginas que foi apresentado poucas horas antes da reunião.

“O governo está sempre disposto ao diálogo, a construir, a entender as razões daquilo que está no texto, mas ponderando a possibilidade de o relator ouvir ainda mais os ministérios”, justificou o vice-líder.

CRÍTICAS

Marangoni criticou o pedido. Segundo ele, o tempo foi suficiente e todos os ministérios foram convidados a participar da elaboração do relatório.

“Essa comissão não vai admitir restrição ou supressão de direitos ou garantias construídos ao longo de dez meses por deputados, deputadas, especialistas, famílias atípicas”, adiantou o relator. “Não só em respeito a essa comissão, a essa Casa, mas em respeito a todos aqueles que contribuíram para a elaboração desse relatório.”

NOVA VERSÃO

O texto elaborado por Marangoni, em substituição ao original do ex-deputado Alexandre Frota (SP), unifica e amplia as regras de proteção, saúde, educação e trabalho para as pessoas com TEA.

A versão (substitutivo) consolida a legislação sobre o autismo e substitui a Lei Berenice Piana.

Para evitar qualquer perda de direitos, o novo estatuto traz cláusulas expressas que garantem a continuidade de todas as políticas públicas, benefícios e jurisprudência já conquistados.

SAÚDE

O substitutivo estabelece diretrizes para garantir a inclusão social e o exercício da cidadania de pessoas com TEA, assegurando que elas sejam legalmente consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos.

Entre os pontos de destaque na área de saúde, estão a organização de uma rede de atenção regionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS) e o acesso prioritário a diagnósticos precoces.

Para o setor privado de saúde suplementar, o projeto impõe limites para a atuação das operadoras privadas. Assim, as empresas de saúde ficam proibidas de estabelecer qualquer limite de tempo e quantidade para exames, terapias e tratamentos prescritos para pessoas autistas, desde que as terapias constem no plano individualizado do paciente.

DISCRIMINAÇÃO

Se o plano apresentar uma negativa que seja considerada abusiva, reiterada ou discriminatória, a conduta será caracterizada como crime de discriminação contra pessoa com deficiência. Nesse caso, a empresa ficará sujeita a processos civis, criminais e administrativos.

Também fica proibido rescindir os contratos de pessoas autistas enquanto elas estiverem em tratamento continuado.

EDUCAÇÃO

Na área escolar, além de garantir a matrícula e a permanência do aluno em turmas regulares de ensino, o texto de Marangoni proíbe a cobrança de valores adicionais.

O substitutivo define claramente a diferença entre duas funções de suporte pedagógico e operacional. O profissional de apoio escolar passa a ser responsável direto por funções como alimentação, higiene, locomoção e interações sociais.

Por sua vez, o profissional de apoio pedagógico deve possuir formação acadêmica adequada e focar exclusivamente nas estratégias de ensino e aprendizagem do estudante.

Esses profissionais de apoio e o próprio atendimento educacional especializado devem estar disponíveis em até 30 dias, a contar da identificação da necessidade de suporte.

As escolas deverão se adaptar para atenuar ruídos, sirenes ou luzes que desencadeiem crises sensoriais. Além disso, o estudante autista terá direito de receber adaptações em seu uniforme devido a hipersensibilidades na pele e portar abafadores de ouvido e fones para regulação sensorial.

TRABALHO

No mercado corporativo, o estatuto cria o Selo Contrata + Pessoas com TEA, com validade de dois anos. O objetivo é incentivar empresas que preencham pelo menos 2% de seus quadros com esses profissionais, além de adotar práticas de acessibilidade e capacitação.

O trabalhador terá o direito de encaminhar um pedido escrito para alterar as formas como realiza o seu trabalho, e o empregador terá 90 dias para apresentar resposta detalhada.

Se for comprovada a ocorrência de demissão discriminatória devido ao autismo, o funcionário terá direito legal à reintegração automática ao seu cargo.

VIDA ADULTA

O estatuto também prevê o acompanhamento de autistas na fase adulta e na velhice, áreas que antes careciam de maior detalhamento legal.

O texto cria um capítulo específico sobre o tema, estabelecendo diretrizes de moradia assistida e inclusão produtiva.

Também fica assegurada, sempre que necessário, a elaboração de um planejamento individualizado de transição para a vida adulta, centrado nas preferências, potencialidades e necessidades de suporte do indivíduo.

BENEFÍCIOS

Na assistência social, o substitutivo modifica a lei para assegurar prioridade na seleção de famílias que tenham autistas em sua composição para o programa Bolsa Família.

O texto também cria o Benefício Família Atípica, garantindo adicional mensal de R$ 50 para cada pessoa com deficiência ou autismo integrada ao núcleo familiar beneficiário.

Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), fica determinado que, se pais, familiares, cuidadores ou até o próprio autista passarem a exercer atividade remunerada ou se tornarem microempreendedores individuais, a nova fonte de renda não será motivo suficiente para cortar ou indeferir o pagamento do benefício.

O trabalhador que tiver dependentes autistas ganha ainda a permissão de movimentar os saldos de sua conta no FGTS para financiar e custear as terapias, tratamentos médicos e tecnologias assistivas indicadas.

TRIBUTOS

Em termos tributários, o parecer de Marangoni permite que as despesas de instrução de dependentes autistas e de outras pessoas com deficiência sejam deduzidas integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física, sem limite.

O dependente autista também poderá ser cadastrado na declaração do Imposto de Renda sem qualquer limitação de idade, desde que sua remuneração própria respeite as normas das deduções previstas por lei.

IDENTIFICAÇÃO

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) passa a ter validade indeterminada em todo o território nacional.

A União disponibilizará ainda o Disque TEA, canal nacional de atendimento gratuito destinado à orientação e ao encaminhamento de demandas e denúncias relacionadas aos direitos das pessoas autistas.

PRÓXIMOS PASSOS

Se for aprovada pela comissão especial, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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