O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu, por unanimidade, o requerimento de registro de candidatura de Otoniel Andrade (PRD) ao cargo de deputado estadual. A decisão acolheu parcialmente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE).
ENTENDA
O julgamento, relatado pelo juiz Igor Itapary Pinheiro, fundamentou-se na condenação transitada em julgado em processo referente à dispensa indevida de licitação para cessão de imóveis públicos. O TRE entendeu estarem configurados os requisitos de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Com isso, a Corte reconheceu a suspensão dos direitos políticos do candidato até 10 de fevereiro de 2029 e a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64 de 1990 [art. 1º, I, “l”] pelo prazo de 8 anos a contar do trânsito em julgado (até 10 de fevereiro de 2032).
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