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Policia

Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas

admin
Ultima atualização: 2026/09/18 at 3:20 PM
Por admin
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Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas
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Agropecuária - criação de animais - gado vacas bois pasto
Limpeza para pasto poderá ser feita por autodeclaração – Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná

O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, disciplina a autodeclaração ambiental de produtores rurais e fixa limites para a atuação de órgãos ambientais.

+ Conteúdos
Autodeclaração ambientalCritérios objetivosPróximas etapas

O projeto define limpeza de pastagem como o manejo da vegetação secundária em área previamente ocupada por atividades agrícolas, ou seja, sem desmatamento nem supressão de vegetação nativa.

A limpeza de pastagens poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia nas seguintes situações, que são cumulativas:

  • a área rural consolidada já ter sido usada para agricultura ou pecuária;
  • a vegetação presente ser, principalmente, secundária ou invasora (não ser mata original);
  • não haver vegetação primária nem estágio avançado de regeneração natural;
  • não estar sobreposta a Reserva Legal ou a Área de Preservação Permanente;
  • existir continuidade de atividade agropecuária;
  • o imóvel continuar sendo usado para as mesmas finalidades; e
  • não haver derrubada de vegetação nativa primária nem ampliação de área produtiva.

Autodeclaração ambiental

Conforme a proposta, o proprietário poderá fazer a limpeza da área de pastagem por autodeclaração ambiental e iniciar imediatamente o manejo. A autodeclaração deve trazer a identificação do imóvel, o mapa georreferenciado e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A fiscalização após a limpeza será facultativa e a análise técnica só poderá ser feita se houver indício de irregularidade. A autodeclaração será validada automaticamente se os órgãos ambientais não se manifestarem em até 90 dias após o procedimento.

O texto proíbe os órgãos ambientais de exigir licença ou autorização prévia e de aplicar penalidades ou embargos sem a realização de uma vistoria técnica no local.

Critérios objetivos

O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a falta de critérios objetivos para a limpeza de pastagens faz com que a prática seja tratada de forma errada como desmatamento ilegal pelas autoridades.

“A limpeza de pastagem em área consolidada não constitui desmatamento, mas sim manejo agrícola de manutenção, essencial à preservação da atividade produtiva e à recuperação de áreas já antropizadas”, justificou.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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