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ROGER SOUSA KÜHN | 11 de agosto: ainda precisamos de advogados?

Redacao
Ultima atualização: 2026/08/11 at 9:08 PM
Por Redacao
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ROGER SOUSA KÜHN | 11 de agosto: ainda precisamos de advogados?
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No dia 11 de agosto, o Brasil comemora o Dia da Advocacia.

Haverá homenagens. Fotografias. Discursos. Sessões solenes. Publicações nas redes sociais exaltando a importância da profissão.

Talvez, porém, neste 11 de agosto, a advocacia brasileira precise menos de homenagens e mais de perguntas.

E existe uma particularmente incômoda:

Ainda precisamos de advogados?

A pergunta pode parecer provocativa. Afinal, a própria Constituição Federal parece tê-la respondido há quase quatro décadas. Seu artigo 133 estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, assegurando-lhe ainda inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício profissional.

Mas talvez exista uma distância cada vez maior entre a indispensabilidade constitucional da advocacia e a realidade cotidiana vivenciada pelos advogados brasileiros.

Nunca tivemos tanta tecnologia. Nunca produzimos tantas decisões. Nunca tivemos tantos sistemas, plataformas, indicadores, metas, inteligência artificial e automação.

E talvez nunca tenha sido tão necessário perguntar se, no meio de tanta eficiência, ainda estamos conseguindo produzir Justiça.

A profissão diante da máquina

A advocacia está atravessando uma das maiores transformações de sua história.

Durante séculos, conhecimento jurídico significou poder. Conhecer a lei, encontrar precedentes, interpretar contratos, pesquisar doutrina e construir uma petição exigiam tempo, estudo, bibliotecas e experiência.

Hoje, uma máquina pode realizar em segundos tarefas que consumiriam horas de um profissional.

A inteligência artificial pesquisa, resume processos, compara documentos, identifica precedentes, analisa contratos e produz textos jurídicos em uma velocidade impossível ao ser humano.

Ignorar essa transformação seria tão ingênuo quanto tentar impedir a eletricidade para preservar a vela.

A própria Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu a dimensão dessa mudança. Em junho deste ano, o Conselho Federal lançou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, reconhecendo que aproximadamente 1,4 milhão de advogados brasileiros serão diretamente impactados pela tecnologia. O plano estabelece diretrizes de governança, capacitação, modernização, defesa das prerrogativas e inclusão tecnológica.

No mês seguinte, a OAB e a Universidade de Stanford lançaram pesquisa nacional destinada justamente a compreender os impactos, riscos e oportunidades da inteligência artificial sobre a profissão.

Portanto, a discussão já não é sobre se a inteligência artificial transformará a advocacia.

Ela já transformou.

A questão agora é outra: que tipo de advogado sobreviverá a essa transformação?

“Estuda. O Direito se transforma constantemente.” — Eduardo Couture

Poucas frases envelheceram tão bem.

A inteligência artificial provavelmente não decretará o fim da advocacia. Mas certamente decretará o fim de uma determinada maneira de advogar.

Se uma máquina consegue pesquisar jurisprudência, resumir milhares de páginas e produzir uma petição razoável em poucos segundos, então o diferencial do advogado terá de voltar justamente para aquilo que jamais deveria ter abandonado: estratégia, criatividade, experiência, capacidade de julgamento, sensibilidade, coragem, responsabilidade e consciência.

A tecnologia pode conhecer milhões de decisões.

Mas ainda é o ser humano quem deve compreender a dor daquele que entra em um escritório carregando um problema que, para o sistema, representa apenas mais um número processual.

Justiça em escala industrial

Existe outro fenômeno acontecendo simultaneamente.

O Poder Judiciário brasileiro transformou-se em uma gigantesca estrutura de processamento de conflitos.

Os números impressionam.

Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, somente em 2025 ingressaram 40,9 milhões de novos processos no Poder Judiciário brasileiro — o maior volume da série histórica. Mesmo com enorme produtividade e redução do estoque, o país encerrou o ano com aproximadamente 75,5 milhões de processos em tramitação.

São números que deveriam nos inquietar.

Não apenas pela quantidade.

Mas pelo que representam.

Por trás de cada processo existe alguém esperando.

Uma empresa aguardando segurança jurídica. Um trabalhador esperando receber. Uma família discutindo seu patrimônio. Uma mãe buscando alimentos. Um empresário tentando salvar sua atividade. Uma vítima esperando reparação. Um acusado esperando julgamento.

E um advogado tentando fazer com que aquela história seja ouvida no meio de dezenas de milhões de outras histórias.

“Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” — Rui Barbosa

A reflexão atravessou um século porque o problema que denunciava permanece entre nós.
É preciso reconhecer os esforços realizados pelo Judiciário e a extraordinária produtividade de muitos magistrados e servidores. Os números mostram avanços reais.

Mas produtividade e Justiça não são necessariamente sinônimos.

Um tribunal pode baixar milhões de processos e, ainda assim, deixar milhares de pessoas com a sensação de que jamais foram verdadeiramente ouvidas.

Processo não é produto. Sentença não é mercadoria. Justiça não pode ser linha de montagem.

A eficiência é indispensável.

A humanidade também.

Quando o advogado passa a ser considerado um obstáculo

É justamente nesse ambiente de produtividade, metas, julgamentos virtuais, automação e inteligência artificial que surge outro problema.

Pouco a pouco, aquilo que deveria ser considerado indispensável começa, algumas vezes, a ser percebido como inconveniente.

O advogado que pede para despachar. O advogado que insiste em sustentar oralmente. O advogado que exige acesso aos autos. O advogado que pede preferência. O advogado que questiona. O advogado que recorre. O advogado que exige ser ouvido.

Em um sistema pressionado por velocidade, o contraditório pode começar a parecer demora. A defesa pode parecer burocracia. E o advogado pode parecer obstáculo.

É exatamente nesse momento que precisamos recordar por que as prerrogativas profissionais existem.

Prerrogativa não é privilégio do advogado. É garantia do cidadão representado pelo advogado.

O próprio sistema de prerrogativas da OAB reconhece que esses direitos asseguram ao profissional independência e autonomia para exercer a defesa, inclusive diante de magistrados, membros do Ministério Público e outras autoridades. A legislação estabelece, ainda, que não existe hierarquia ou subordinação entre advocacia, magistratura e Ministério Público.

Portanto, quando um advogado tem sua palavra indevidamente restringida, não é apenas sua voz que está sendo diminuída. É a voz de quem ele representa.

Quando lhe é dificultado o acesso aos autos, não é apenas uma prerrogativa corporativa que está sendo violada. É o direito de defesa de alguém.

Quando o advogado é intimidado por exercer legitimamente sua profissão, é o cidadão que perde capacidade de resistência diante do poder estatal.

Toda prerrogativa retirada do advogado é um pedaço da liberdade retirado do cidadão que ele representa.

Nenhum poder aprecia verdadeiramente ser contrariado

Existe uma razão histórica para que regimes autoritários desconfiem de advogados independentes.

O advogado possui uma característica inconveniente ao poder: ele pode dizer não.

Não à prisão ilegal. Não ao abuso de autoridade. Não à arbitrariedade. Não à violação do patrimônio. Não à supressão do contraditório. Não à condenação sem prova. Não ao Estado quando o Estado ultrapassa seus limites.

E essa função não pertence a uma ideologia política.

O advogado deve estar preparado para defender o cidadão contra o abuso independentemente de quem ocupe o poder.

Governos passam. Ministros passam. Magistrados passam. Procuradores passam. Presidentes passam.

A Constituição deve permanecer.

E a advocacia existe justamente naquele espaço delicado entre o indivíduo e o poder.

Por isso, defender prerrogativas profissionais não significa reivindicar superioridade. Significa defender equilíbrio.

Não por acaso, em junho deste ano, realizou-se a 1ª Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, dedicada a temas como sustentação oral, honorários, criminalização da advocacia, inteligência artificial e defesa profissional.

Ao final, a chamada Carta de João Pessoa reconheceu expressamente a necessidade de humanização da atividade jurisdicional e advertiu que a transformação digital do Judiciário deve preservar oralidade, fundamentação adequada, escuta qualificada e acesso efetivo à Justiça.

É significativo que, em 2026, ainda precisemos reafirmar essas coisas.

Mas a advocacia também precisa olhar para dentro

Seria intelectualmente desonesto escrever sobre as dificuldades da advocacia apontando exclusivamente para os outros Poderes.

Também precisamos olhar para nós mesmos.

Casos de corrupção envolvendo personagens do sistema de Justiça ferem algo muito maior do que as pessoas diretamente envolvidas.

Eles destroem confiança.

E confiança é a matéria-prima da Justiça.

Quando um advogado utiliza sua profissão para intermediar influência ilícita, vender acesso ou participar de qualquer esquema de corrupção, não exerce advocacia. Trai a advocacia.

Da mesma maneira, eventual corrupção praticada por magistrados, servidores, membros do Ministério Público ou qualquer outro agente do sistema não pode ser relativizada em razão do cargo ocupado.

Não existe prerrogativa capaz de proteger corrupção, assim como não existe autoridade pública capaz de justificar abuso.

A advocacia precisa ter coragem para defender seus integrantes quando injustamente atacados.

Mas precisa ter a mesma coragem para repudiar aqueles que utilizam sua carteira profissional para atividades incompatíveis com a dignidade da profissão.

Porque defender a advocacia também significa defender a advocacia daqueles que a desonram.

E quem defenderá os defensores?

Chegamos, então, a uma pergunta ainda mais desconfortável.

Quem protege aquele cuja profissão consiste em proteger?

A resposta institucional parece óbvia: a Ordem dos Advogados do Brasil.

Não se pode negar que a OAB mantém estruturas de defesa das prerrogativas e, recentemente, ampliou iniciativas nessa área. A realização da primeira Conferência Nacional de Prerrogativas e a Carta de João Pessoa demonstram que o problema está formalmente colocado no centro da agenda institucional.

Mas talvez a pergunta que realmente importe seja outra:

O advogado brasileiro sente-se protegido?

Porque existe uma diferença enorme entre possuir uma estrutura de proteção e produzir uma sensação concreta de proteção.

Não basta que a advocacia seja defendida nos discursos.

Ela precisa sentir-se defendida no fórum. Na delegacia. No tribunal. Na audiência. No balcão. No gabinete. Na sustentação oral. Na fixação de seus honorários. No exercício cotidiano de sua independência.

Uma instituição não deve ser medida apenas pela quantidade de notas de repúdio que publica, pelos eventos que realiza ou pelas comissões que mantém.

Precisa ser medida também pela segurança que proporciona àqueles que representa.

A OAB escreveu algumas das páginas mais importantes da história democrática brasileira justamente porque soube ultrapassar seus próprios interesses corporativos.

Defendeu democracia. Defendeu eleições livres. Defendeu direitos humanos. Defendeu a Constituição. Defendeu a sociedade.

Talvez o grande desafio contemporâneo seja continuar fazendo tudo isso sem permitir que o advogado comum tenha a sensação de que, enquanto sua entidade olha para as grandes questões nacionais, ele permanece sozinho diante das pequenas arbitrariedades de todos os dias.

A grandeza histórica da Ordem não será diminuída pela autocrítica.

Ao contrário. Instituições fortes não temem perguntas difíceis.

Afinal, ainda precisamos de advogados?

Depois de tudo isso, retorno à pergunta inicial.

Em uma sociedade com inteligência artificial capaz de produzir textos jurídicos, tribunais eletrônicos, audiências virtuais, milhões de decisões digitalizadas e sistemas capazes de analisar precedentes em segundos, ainda precisamos de advogados?

Minha resposta é simples: talvez nunca tenhamos precisado tanto.

Quanto mais tecnológico se torna o Estado, mais precisamos de humanidade.

Quanto maior se torna o poder das instituições, mais precisamos de limites.

Quanto mais automatizada se torna a Justiça, mais precisamos de consciência.

Quanto maior a capacidade de vigilância, processamento de dados e tomada automatizada de decisões, maior a necessidade de alguém capaz de perguntar: isso é justo?

A inteligência artificial poderá conhecer todas as leis. Mas conhecer a lei nunca foi suficiente para compreender a Justiça.

Poderá identificar milhares de precedentes. Mas precedente algum conhece a angústia daquele que espera uma decisão.

Poderá produzir petições impecáveis. Mas não carregará a responsabilidade moral pelas consequências daquela defesa.

Talvez seja justamente aí que esteja o futuro da advocacia.Não competir com máquinas naquilo que as máquinas fazem melhor.

Mas recuperar aquilo que torna o advogado insubstituível.

Consciência. Independência. Coragem. Responsabilidade. Humanidade.

O artigo 133 da Constituição não declarou o advogado indispensável porque ele sabe peticionar.

Declarou-o indispensável porque nenhuma democracia verdadeira pode permitir que o cidadão permaneça sozinho diante do poder.

É para isso que existimos.Por isso, neste 11 de agosto, talvez devêssemos trocar algumas homenagens por reflexões.

Menos discursos sobre a grandeza da advocacia. Mais disposição para recuperá-la.

Menos celebrações sobre nossas prerrogativas. Mais coragem para defendê-las.

Menos preocupação em parecermos indispensáveis. Mais compromisso em realmente sermos.Porque uma sociedade pode até imaginar que não precisa de advogados. Até o dia em que precisar de um.

E quando esse dia chegar, é fundamental que ainda exista, entre o cidadão e o poder, alguém independente o suficiente para ficar de pé e dizer:

A Constituição não permite.


ROGER SOUSA KÜHN
É advogado em Araguaína

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