O presidente em exercício do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol), Emerson Francisco de Moura, emitiu nesta quarta-feira, 26, nota para a imprensa onde repudia aos ataques contra a delegada Sarah Lilian de Souza Rezende (PSDB), licenciada do cargo para disputar vaga na Câmara Federal.
COMUNICAÇÃO DE CRIME
A nota afirma que Sarah Lilian foi procurada por Emerson da Rocha, conhecido por “Rocca”, o qual pretendia comunicar suposta prática de assédio. Afastada do exercício das suas atribuições na Policia Civil, a delegada teria orientado a procura os canais institucionais competentes para a formalização do fato.
OFENSIVA APÓS CORRETA ORIENTAÇÃO
O presidente afirma, que após a orientação da delegada, Rocca teria feito manifestações ofensivas nas redes sociais e em grupos de WhatsApp contra uma suposta omissão funcional da candidata afastada de suas funções ao orientá-lo a utilizar os canais oficiais.
“O Sindepol considera inadmissível que uma Delegada de Polícia, regularmente afastada de suas funções em cumprimento às normas de desincompatibilização eleitoral, seja publicamente atacada justamente por esclarecer que, naquela condição jurídica e funcional, não se encontrava no exercício das atribuições próprias de autoridade policial e por orientar o interessado a utilizar os canais oficiais competentes”
Emerson Francisco de Moura, presidente em exercício do Sindepol
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
Emerson Francisco de Moura afirmou ainda que foi realizado um registro de ocorrência (RO) contra os ataques e ofensa e que foi solicitada pedido de medida protetiva de urgência para a proteção de sua filiada e das prerrogativas inerentes à carreira de delegado de Polícia.
Leia a integra da nota:
“O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – SINDEPOL/TO vem a público manifestar seu veemente repúdio aos ataques, ofensas e à campanha de exposição e desqualificação promovidos nas redes sociais contra a Delegada de Polícia Sarah Lilian de Souza Rezende, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Araguaína.
Os fatos remontam ao dia 24 de agosto de 2026, quando a Delegada de Polícia, regularmente afastada do exercício de suas funções institucionais para fins de desincompatibilização eleitoral, em razão de candidatura a cargo eletivo, nos termos da legislação eleitoral vigente, foi contatada por Emerson da Rocha (alcunha “Rocca”), que pretendia comunicar suposta prática de assédio.
Considerando que se encontrava legalmente afastada do exercício das atribuições inerentes ao cargo de Delegada de Polícia, a Autoridade Policial esclareceu ao interlocutor sua condição funcional naquele momento e, de forma correta e responsável, orientou-o a procurar os canais institucionais competentes para a formalização da notícia de fato, mediante comparecimento a uma unidade policial.
Tal orientação, longe de caracterizar omissão funcional, mostrou-se compatível com sua condição de afastamento legal e com a necessária observância das atribuições institucionais dos órgãos de Polícia Judiciária.
Não obstante, após receber a orientação, o referido indivíduo passou a realizar publicações e manifestações nas redes sociais e em grupos de WhatsApp dirigidas contra a Delegada, atribuindo-lhe suposta omissão funcional e divulgando conteúdos de caráter ofensivo, depreciativo e potencialmente misógino, além de conclamar terceiros a aderirem a manifestações e ações de exposição pública contra a policial.
O SINDEPOL/TO considera inadmissível que uma Delegada de Polícia, regularmente afastada de suas funções em cumprimento às normas de desincompatibilização eleitoral, seja publicamente atacada justamente por esclarecer que, naquela condição jurídica e funcional, não se encontrava no exercício das atribuições próprias de Autoridade Policial e por orientar o interessado a utilizar os canais oficiais competentes.
A liberdade de expressão, embora constitua garantia fundamental, não possui caráter absoluto e não pode servir de fundamento para a prática de ameaças, ofensas à honra, exposição indevida de dados pessoais, perseguições ou quaisquer outras condutas eventualmente tipificadas pela legislação penal. Os fatos já foram objeto de registro de ocorrência e encontram-se submetidos às autoridades competentes, inclusive com pedido de medida protetiva de urgência, a quem caberá a devida apuração e adoção das providências legalmente cabíveis.
O SINDEPOL/TO destaca, ainda, a trajetória profissional da Delegada Sarah Lilian, que há mais de sete anos está à frente da DEAM de Araguaína, unidade responsável pelo atendimento de aproximadamente mil mulheres por ano em situação de violência doméstica. A Delegada é idealizadora de importantes projetos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher, entre eles o Projeto Fênix, a Caminhada Agosto Lilás e o Fortes por Natureza, além de atuar como professora de Direito Penal e Criminologia e ter presidido este Sindicato entre os anos de 2020 e 2021.
Sua trajetória profissional é marcada pelo compromisso com a atividade policial, pela defesa das mulheres vítimas de violência e pelo respeito às instituições, circunstâncias que tornam especialmente graves as manifestações ofensivas e os ataques pessoais de que vem sendo alvo.
Por fim, o SINDEPOL/TO reafirma seu compromisso intransigente com a defesa das prerrogativas, da honra e da dignidade de seus filiados, repudiando toda forma de intimidação, perseguição, exposição indevida ou violência — inclusive aquela praticada no ambiente virtual — contra Delegadas e Delegados de Polícia.
O Sindicato acompanhará os desdobramentos do caso e adotará, dentro de suas atribuições institucionais, todas as medidas jurídicas e administrativas cabíveis para a proteção de sua filiada e das prerrogativas inerentes à carreira de Delegado de Polícia.
Palmas/TO, 26 de agosto de 2026.
Emerson Francisco de Moura
Presidente em exercício do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – SINDEPOL/TO”





