O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais, atendeu a pedido da coligação ‘União Pelo Tocantins’ e deferiu liminar nesta terça-feira, 29, para determinar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Exata.Go. O levantamento previa a realização de 1.300 entrevistas no Estado para os cargos de governador, deputado federal e deputado estadual, com divulgação agendada para 2 de outubro.
INCONSISTÊNCIAS FINANCEIRAS E ERROS TÉCNICOS
Ao analisar a petição, o magistrado destacou dúvidas sobre a real capacidade financeira da empresa para custear a pesquisa em modalidade de autofinanciamento. A Exata.Go possui capital social de R$ 10 mil e apresentou Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) referente a 2025 com receita zerada e saldo deficitário, embora tenha registrado em curto intervalo ao menos 15 pesquisas autofinanciadas em variados Estados, somando R$ 241 mil em recursos próprios declarados.
Além da questão orçamentária, a decisão liminar fundamentou-se em vícios técnicos na elaboração da amostragem e no sistema de checagem. A empresa justificou o uso de dados desatualizados do Censo 2010 alegando falta de publicação das variáveis socioeconômicas do Censo 2022 pelo IBGE — premissa desmentida pelo fato de os dados estarem disponíveis há quase um mês da data do registro. O julgador também apontou distorção estatística ao se indagar a renda individual para cotas baseadas em renda domiciliar e a inexequibilidade do controle interno declarado por telefone, já que o modelo de questionário anexado não possuía campo para anotação do contato do entrevistado.
MULTA DIÁRIA E PRAZO DE DEFESA
Em razão da proximidade com o primeiro turno e do risco de indução do eleitorado em erro, o juiz estabeleceu a proibição de veiculação dos resultados em qualquer veículo de comunicação social, jornal, rádio, televisão, sítio da internet ou rede social. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada multa diária no valor de R$ 50 mil. A Representada foi notificada para apresentar defesa no prazo de dois dias.
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Redação
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