A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, deferiu parcialmente pedido de liminar em representação ajuizada pela coligação ‘União pelo Tocantins’ para determinar que a Meta torne indisponíveis três publicações veiculadas no Instagram pela página “Direita Palmense” . A decisão, proferida nesta quinta-feira, 8, fixa o prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil – limitada a R$ 20 mil. Apesar da decisão, a magistrada indeferiu o pedido de suspensão integral do perfil.
ATAQUES SISTEMÁTICOS
A ação apontou que o responsável pela página, Thiago Marasca Moura, descumpriu ordem judicial prévia de abstenção ao veicular conteúdos de propaganda eleitoral favoráveis e desfavoráveis a candidaturas no 2º turno.
“O que estamos presenciando não é o exercício legítimo da liberdade de imprensa, mas a utilização de uma estrutura de comunicação como verdadeira máquina de propaganda eleitoral e de ataques sistemáticos à Professora Dorinha [Seabra, UB]. O mais grave é que não estamos diante de um episódio isolado. São sucessivas representações, multas e determinações judiciais que continuam sendo desrespeitadas. O Tribunal já proibiu expressamente esse veículo de realizar propaganda eleitoral, e, ainda assim, ele insiste em atuar para beneficiar uma candidatura e prejudicar outra. A liberdade de expressão não é salvo-conduto para desinformar, fraudar o debate eleitoral ou desobedecer à Justiça”
Leandro Manzano, advogado da campanha de Dorinha Seabra ao Senado
EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA E CONTEÚDOS IMPUGNADOS
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que o Plenário do Tribunal já havia enquadrado o veículo “Direita Palmense” como pessoa jurídica de fato, em razão do desempenho de atividades comerciais e empresariais organizadas. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é expressamente vedada a veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral na internet em sítios ou mídias pertencentes a pessoas jurídicas.
A ordem de remoção abrange três postagens específicas: uma imagem questionando o posicionamento da candidata Dorinha ao lado do presidente da República; um banner associando o candidato Vicentinho Júnior ao candidato presidencial Flávio Bolsonaro sob o título de “timão da direita”; e um vídeo em que o gestor do perfil faz pedido explícito de votos.
Na decisão, a juíza ressaltou que a retirada dos links individualizados é medida suficiente para fazer cessar a irregularidade, indeferindo o bloqueio total da conta em observância ao princípio da menor interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático. O responsável pelo perfil foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.
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Redação
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