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Justiça determina que cargo de procurador-geral seja ocupado por servidor de carreira em Palmeiras do Tocantins

Redacao
Ultima atualização: 2026/05/18 at 2:41 PM
Por Redacao
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A Justiça suspendeu a nomeação de profissionais sem vínculo efetivo para o cargo de procurador-geral na Prefeitura de Palmeiras do Tocantins. Localizada no norte do Estado, a cidade possui procuradores concursados, mas vinha nomeando advogados de fora dos quadros da administração para exercer funções técnicas de Estado. A determinação acatou um pedido do Ministério Público (MPE).

PROCURADORES CONCURSADOS

Com a decisão, o gestor municipal deve se abster de realizar novas nomeações de advogados para cargos em comissão de natureza técnica enquanto houver procuradores concursados aptos ao trabalho. A Justiça fixou multa pessoal ao gestor no valor de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento. Ao acatar o pedido do MPE, o Judiciário também determinou que a representação processual do município passe a ser realizada exclusivamente pelos procuradores efetivos do quadro da prefeitura.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, a prefeitura havia exonerado uma advogada em comissão logo após o ajuizamento de uma ação inicial, mas, menos de 30 dias depois, nomeou outro profissional externo para exercer as mesmas funções. Na ação, o Ministério Público demonstrou que o município possui dois procuradores concursados em pleno exercício e com qualificação técnica para a chefia do órgão. 

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

A determinação judicial impõe a suspensão imediata da portaria de nomeação do advogado externo e de qualquer contrato de prestação de serviços jurídicos para funções rotineiras que não preencham requisitos de singularidade.  As provas apresentadas pelo MPE foram reconhecidas pela Justiça como evidências claras, destacando a existência de procuradores efetivos e o fato de que as atividades rotineiras de assessoria jurídica não exigiam a dispensa de concurso ou contratações excepcionais. O Judiciário pontuou que manter a atual situação permitiria ao Poder Executivo burlar o regime de carreiras permanentes, onerando os cofres públicos com contratações que deveriam ser supridas por servidores próprios.

FUNDAMENTAÇÃO NO STF

A medida está fundamentada no Tema 309 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a contratação direta de serviços jurídicos para atividades rotineiras quando existem procuradores concursados aptos à sua execução. O entendimento também encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) sobre o tema. Em decisões recentes, o tribunal estadual manteve a suspensão de contratos administrativos de advocacia quando não comprovada a natureza singular do objeto e a inadequação da estrutura própria do município.

HISTÓRICO 

A ação civil pública (ACP) foi proposta originalmente pelo MPE em 1º de dezembro de 2025, visando impedir a nomeação irregular de profissionais para funções típicas de Estado. Em sua defesa, o município alegou a inadequação da via judicial, argumentando que o processo configuraria uma tentativa de controle abstrato de lei municipal. A tese foi rejeitada pela Justiça, que reafirmou ser a ACP o instrumento idôneo para interromper atos administrativos concretos que violam preceitos constitucionais e causam dano ao erário.

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