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Internacionais

Justiça determina que Gurupi e AMTT realizem ações mais efetivas de fiscalização de trânsito

Redacao
Ultima atualização: 2026/07/10 at 5:07 AM
Por Redacao
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A Justiça determinou que Gurupi e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) promovam ações mais efetivas de fiscalização de trânsito. O foco deve ser coibir o uso de celular na direção, o avanço de sinal vermelho e o uso indevido das vagas de estacionamento reservadas para idosos e pessoas com deficiência, três condutas classificadas como infrações “gravíssimas” no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão atende a um pedido liminar do Ministério Público (MPE). Atua no processo a promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo. 

DEVER DE FISCALIZAÇÃO

O entendimento da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi é de que a administração municipal vem se omitindo em seu dever de fiscalização, sendo insuficientes as ações adotadas para coibir infrações que colocam em risco a segurança viária e que comprometem a efetividade dos direitos de grupos vulneráveis.

RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Nesse sentido, várias reclamações de moradores têm chegado ao Ministério Público. No curso das apurações, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi requisitou informações à AMTT, mas as respostas apresentadas foram consideradas evasivas. Além disso, uma inspeção foi realizada pelo próprio órgão de controle em estacionamentos de uso coletivo e constatou que a sinalização informativa das vagas reservadas, sem a presença efetiva do poder fiscalizatório, mostra-se inócua.

MEDIDAS

A liminar determina que Gurupi e a AMTT apresentem, no prazo de 60 dias, um Plano Estratégico de Fiscalização Presencial e Contínua, contendo informações sobre blitze e ações fiscalizatórias. Também deve ser implementada uma fiscalização periódica nos estacionamentos de uso coletivo visando assegurar a utilização exclusiva das vagas reservadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. Ainda devem ser adotadas providências para a instalação e manutenção de equipamentos de videomonitoramento, aptos a fiscalizar as infrações de trânsito mencionadas. Para o caso de eventual descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a até R$ 100 mil.

A decisão é passível e recurso.

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