O Poder Judiciário tocantinense determinou que a Câmara de Alvorada realize concurso público em até 210 dias O período compreende a execução das etapas de licitação, lançamento do edital e aplicação das provas. A decisão determina o preenchimento dos cargos necessários ao funcionamento da Casa e a substituição dos servidores contratados e comissionados que exercem funções técnicas e operacionais, destinadas exclusivamente a servidores efetivos. A sentença foi em atendimento a pedido do Ministério Público (MPE).
27 ANOS SEM CONCURSO PÚBLICO
No processo, o promotor André Felipe Santos Coelho destacou que o Poder Legislativo está há 27 anos sem realizar concurso público, o que gerou uma distorção no quadro de pessoal. Dos 40 servidores da Casa, somente um é efetivo. Os outros 39 têm vínculo precário, dividindo-se entre cargos comissionados e contratos temporários.
DESEMPENHO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS
Segundo a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada, os servidores temporários e comissionados vêm sendo utilizados para o desempenho de funções burocráticas, técnicas e operacionais, como as de assistente administrativo, serviços gerais, recepção e vigilância. A situação atual configura clara afronta à Constituição Federal, que exige o concurso público para o exercício de atividades permanentes. A sentença, proferida em 21 de julho de 2026, é passível de recurso.
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
A decisão também fixou prazo de 60 dias para que o Legislativo implemente sistema de controle de frequência para todos os seus colaboradores.
MULTA DIÁRIA
Caso haja descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária pessoal ao gestor no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.
Redação
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