A Justiça concedeu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público (MPE) e determinou que a BRK Ambiental garanta o fornecimento alternativo de água potável em Paraíso do Tocantins. A empresa tem prazo de 12 horas para atender unidades essenciais e 24 horas para garantir o abastecimento sem custos à população afetada pelo desabastecimento.
A decisão impõe ainda que a BRK apresente, em cinco dias, seu plano de contingência para escassez hídrica – ou declare formalmente sua inexistência – e implemente um plano emergencial. A concessionária também terá de divulgar relatórios diários sobre o sistema, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A medida visa conter os graves impactos provocados pelo colapso do reservatório do Rio do Coco, que responde por 88% do abastecimento da cidade e atingiu o volume morto em setembro.
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