A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto
Da Agência Câmara – 06/11/2026 – 10:51

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que prevê atendimento virtual ininterrupto a mulheres vítimas de violência nos municípios que não têm Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
O serviço será de responsabilidade da Polícia Civil de cada estado ou do Distrito Federal. A proposta acrescenta dispositivos à Lei 14.541/23, que trata do funcionamento das delegacias da mulher.
Como será o atendimento
A plataforma virtual deverá permitir:
- o registro de boletins de ocorrência pela internet;
- a solicitação de medidas protetivas de urgência; e
- a orientação sobre direitos e serviços da rede de proteção.
O atendimento deverá garantir acolhimento humanizado e proteção dos dados pessoais das vítimas; e contar com equipe multidisciplinar capacitada, incluindo policiais, assistentes sociais e psicólogos.
Integração
O projeto permite ainda que a União disponibilize, por meio de convênios ou termos de cooperação, uma plataforma tecnológica padronizada para os estados. O sistema deverá permitir a integração com as plataformas estaduais.
O atendimento virtual será complementar e não substituirá a obrigação dos estados e do Distrito Federal de instalar delegacias físicas especializadas nos municípios, conforme disponibilidade orçamentária.
Parecer favorável
A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação do texto original. Ela afirmou que a expansão das redes de internet permite que boa parte do território nacional disponha de infraestrutura suficiente para oferecer atendimento remoto.
“O poder público deve aproveitar essa capacidade para ampliar o acesso das mulheres aos mecanismos de proteção”, destacou Xakriabá.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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