O descaminho, a ciência e a politica em obesidade tornaram vivos questionamentos sobre a fiscalização, acessibilidade e regularização sobre medicações antiobesidade. Na última semana de julho de 2026, de forma assertiva, fomentando a acessibilidade, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou mais cinco medicamentos (owozy, seemasun, zempneo, semavy, orsema) pertencentes a classe dos agonistas de receptor de glp1, semaglutida. A semaglutida é um molécula para o tratamento de doenças como obesidade e diabetes, com desfechos de segurança e benefícios cardiovasculares, renais e hepáticos previstos nos guidelines nacional e internacionais.
A Anvisa, órgão regulatório com independência politica e sobretudo técnico-cientifico foi inspirada na agência americana FDA (Food and Drug Administration), e criada em momentos de escândalos como utilização de água contaminada em centros de diálise, circulação de medicamentos falsificados e placebos de anticoncepcionais. O alvo histórico contra o comércio de medicações irregulares encurrala o atual contrabando e interpretações enviesadas de análise que garantem produtos com presença de princípio ativo, mas não asseguram pureza, concentração, acondicionamento, temperatura, esterilidade adequados, como a tirzepatida, outro princípio ativo para tratamento injetável para a obesidade.
A obesidade merece atenção política, mas com respeito e estratégias com respaldo cientifico. A obesidade é um doença crônica, multifatorial, complexa e recidivante. De acordo com os dados da WOF/2026 – Federação Mundial de Obesidade, 68% da população adulta do Brasil tem excesso de peso. No Tocantins, a prevalência para obesidade é de 30% da população adulta e mais de 45% da população idosa, de acordo com dados do SISVAN/2024. É um doença que predispõe mais de 200 outras doenças, como infarto, diabetes e câncer.
A população clama por acesso ao tratamento da obesidade. A obesidade gera comoção e atenção pública. Hoje não há qualquer tratamento oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para a obesidade. E em ano de campanha politica, notaram esse fato, insistindo em popularizar e justificar meios e produtos, sob a égide de controvérsias regulatórias e não sanitárias.
A resolução nº 948 de dezembro/24 dispõe sobre os requisitos sanitários para a regularização de medicamentos em humanos no Brasil, incluindo em seu capitulo III, artigo 11, a necessidade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Distribuição e Armazenagem, tornando cristalino a complexidade e deferência da origem de medicamentos e da saúde pública, com prejuízos e riscos se uso de drogas alternativas.
Os cidadãos merecem dignidade, por meio de politicas públicas autênticas em prevenção e acessibilidade, como preconizado na Constituição Federal, Lei 8080/90, Tema 500 do STF. Clamamos assim, por políticas públicas coerentes, salubre e não eleitoreiras, como legislações sobre tributos diferenciados para alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas, publicidade alimentar adequada, núcleos de tratamento a obesidade com equipe multidisciplinar, consultas por meio de telemedicina as regiões remotas e tratamento medicamentoso, aprovado pela Anvisa, para obesidade no SUS.
A mercantilização e a acessibilidade de medicações sob o enforcamento de medidas sanitárias maculam a saúde, a vida e a medicina. O caminho que se deve trilhar é a saúde pública onde persista a máxima do médico Dom Antônio Augusto Dias Duarte: “Creio na medicina que serve os doentes e nunca se serve dos doentes”.
MARCELA PITALUGA
É médica em Palmas
Redação
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