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Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil

admin
Ultima atualização: 2026/09/28 at 7:05 PM
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Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil
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Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei

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CalendárioSançõesFiscalizaçãoPróximos passos Veja também

Da Agência Câmara – 28/09/2026 – 10:43

Governo alega que apostas têm causado endividamento e problemas de saúde mental nas famílias – Foto: Depositphotos

A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país. A proposta proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets, inclusive as oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no Brasil.

O texto inclui tanto as plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A norma revoga as legislações anteriores que haviam regulamentado o setor no país.

Entre os principais pontos da medida provisória estão:

  • Fim das operações: a MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil.
  • Proibição de publicidade: ficam vedadas propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer tipo de divulgação comercial de sites de apostas.
  • Retirada de plataformas: aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais.
  • Saque de saldos: as regras estabelecem prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros que ainda possuem depositados nas plataformas.

Calendário

A medida provisória estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes.
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores.
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

Sanções

Com a publicação da MP, o governo estabeleceu punições diretas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações.

As penalidades incluem advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades.

Fiscalização

O texto prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, unindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central para reprimir a atividade ilegal.

As ações de controle incluem:

  • bloqueio de domínios de internet;
  • remoção de aplicativos das lojas virtuais;
  • restrição e bloqueio de meios de pagamento e contas utilizadas de forma ilegal; e
  • rastreamento dos recursos financeiros movimentados pelas plataformas.

Próximos passos

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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