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TJTO nega pedido liminar de Ivory, Léo, Claudia, Vilmar e Vanda e mantém arquivamento das MPs do Profe e das indenizações

Redacao
Ultima atualização: 2026/06/12 at 11:20 AM
Por Redacao
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o pedido de liminar dos deputados Ivory de Lira (PCdoB), Léo Barbosa (Republicanos), Cláudia Lelis (PV), Vilmar de Oliveira (PL) e Vanda Monteiro (PL) com o objetivo de restabelecer o curso legislativo das Medidas Provisórias 20 de 2026 e 21 de 2026, que tratam recomposição das regras originais do  Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e das indenizações para servidores dos Departamentos de Trânsito (Detran) e de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon); dos Institutos Rural (Rural) e da Natureza (Naturans); e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). A decisão da tarde desta quarta-feira, 10, é da desembargadora Jacqueline Adorno.

ENTENDA

As indenizações e auxílios financeiros foram aprovados pela Aleto, mas com modificações que ampliaram os valores. O Estado entendeu que houve  vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas em matéria de organização administrativa e regime jurídico do funcionalismo é competência exclusiva do governador. No caso das indenizações, o Poder Executivo vetou integralmente o Autógrafo de Lei e editou nova Medida Provisória; enquanto no caso do Profe o veto foi parcial, mas um novo texto foi enviado para restabelecer a proposta original. Em contrapartida, a Aleto devolveu ambas as iniciativas sob a justificativa de que um mesmo assunto não pode ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa. No caso do Profe, a Aleto resolveu mais tarde manter o veto do governo na proposta original após a atuação do Sintet.

ATUAÇÃO DA BASE

Na tentativa de restabelecer as Medidas Provisórias originais, os deputados da base ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar que garante o restabelecimento da tramitação de ambas. Os parlamentares argumentaram que os atos da presidência da Aleto violam o devido processo legislativo e suas prerrogativas funcionais, sustentando que um veto do governador não se confunde com rejeição parlamentar e que as propostas deveriam ser analisadas pelas comissões e pelo Plenário. 

LIMINAR NEGADA

A  desembargadora Jacqueline Adorno não atendeu  ao pedido de medida liminar que buscava suspender o arquivamento e retomar imediatamente o curso das medidas provisórias. A magistrada fundamentou a decisão na ausência dos requisitos legais de urgência, bem como a natureza delicada do princípio da separação dos Poderes. A decisão também alertou para o grave risco de dano caso despesas e efeitos remuneratórios fossem criados de forma liminar.

ARQUIVAMENTO SEGUE VÁLIDO ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO

Com a negativa da liminar, as decisões de arquivamento proferidas pela presidência da Aleto permanecem válidas enquanto o mérito da ação judicial não for julgado.

  • Leia a íntegra de decisão.

LEIA MAIS:

  • Governo explica vetos a benefícios após alterações e anuncia reedição das MPs; Wanderlei lamenta postura da Aleto: “Não é um comportamento que a gente via antes”
  • Aleto devolve nova MP das indenizações por impedimento constitucional, mas avisa que veto ao texto original ainda não foi apreciado pelo Plenário
  • PGJ aponta “interpretação equivocada” sobre regra de irrepetibilidade e recomenda que Aleto retome trâmite das MPs devolvidas ao Palácio Araguaia
  • Em reunião com sindicatos, governador Wanderlei anuncia recurso à Aleto e substitutivo de MP como alternativas para garantir indenização a servidores
  • Presidente da Aleto pede paciência aos servidores para buscar um acordo com Palácio sobre indenizações, mas projeta derrubada dos vetos se não houver consenso
  • Com atuação do Sintet, Aleto mantém veto das gratificações do Profe aos contratados e garante pagamento aos efetivos; caso expõe atrito entre sindicato e Geo

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