Trabalho, Previdência e Assistência

A nova norma reduz de 45 para 30 dias o tempo de espera de processos previdenciários e assistenciais para que entrem no monitoramento especial

19/06/2026 – 15:01  

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Consultório de perícia médica

Programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera

A Medida Provisória 1369/26 amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para ajudar a reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica federal.

A MP 1369/26 altera a Lei 15.201/25 e inclui entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.

Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

  • Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Agência Senado
Edição – ND

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