A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão imediata de qualquer nova divulgação, publicação ou veiculação dos resultados da pesquisa eleitoral realizada pela Quaest, contratada pela TV Anhanguera. A decisão atende a uma representação ajuizada pela coligação ‘Pra Cima, Tocantins’, de Vicentinho Júnior (PSDB).
IRREGULARIDADES E FALTA DE TRANSPARÊNCIA
A coligação alegou que o instituto de pesquisa descumpriu exigências regulamentares ao omitir os bairros correspondentes a 26 dos 134 setores censitários pesquisados, além de não apresentar a composição sociodemográfica real dos entrevistados ouvidos na amostra final. Na fundamentação, a magistrada destacou que a substituição de bairros por setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a ausência do perfil bruto dos eleitores contrariam a Resolução 23.600 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inviabilizando a fiscalização por partidos, candidatos e pelo Ministério Público.
“A divulgação de levantamentos de opinião pública às vésperas de um pleito geral possui um poder indutor e persuasivo de magnitude extraordinária sobre o eleitorado, interferindo diretamente na formação do voto útil e na dinâmica das campanhas”
Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do TRE
MULTA E PRAZO PARA DEFESA
Diante do risco de interferência no pleito, a decisão fixou multa diária de R$ 20 mil para cada representada em caso de descumprimento ou reiteração da veiculação da pesquisa, limitada ao teto de R$ 200 mil. A magistrada determinou a citação das empresas para apresentarem defesa no prazo legal de dois dias, com posterior encaminhamento dos autos para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO)
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Redação
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