O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do coronel Márcio Barbosa (UB) e deferiu a candidatura do militar a deputado federal. A decisão desta sexta-feira, 25, é do ministro André Mendonça. Por 4 votos a 3, a Corte regional tinha indeferido o registro do candidato por uma “fraude ao instituto da desincompatibilização”.
RELEMBRE
Apesar de ter deixado o Comando Geral da Polícia Militar (PMTO) em tempo hábil, o TRE cita que a irregularidade ocorreu por ter representado a corporação em eventos oficiais quando não deveria – incluindo a entrega de honraria ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) -, além de ter ocupado até 10 de agosto cargo de assessoria direta ao sucessor, coronel Cláudio Thomaz.
ARGUMENTAÇÃO DE MENDONÇA
Por outro lado, a avaliação de André Mendonça é de que não há elementos suficientes de que Márcio Barbosa tenha preservado qualquer poder de direção, gestão administrativa, ordenação de despesas, comando de tropa ou representação institucional autônoma.
Sobre os exemplos da possível burla à desincompatibilização, o ministro destaca que Márcio Barbosa não representou a PMTO na reunião do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais em São Paulo; e sobre a entrega da Medalha Tiradentes a Tarcísio de Freitas, Mendonça destaca que o candidato participou do ato por determinação do novo comandante-geral, Claudio Thomaz, e não por inciativa própria.
“A atuação pontual em solenidade institucional, realizada por determinação do novo titular do comando e sem a prática de atos autônomos de gestão ou autoridade, não se mostra suficiente, isoladamente, para caracterizar a permanência material na função da qual o recorrente havia se desincompatibilizado”
André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral
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DEFESA
Responsável pela defesa do candidato do União Brasil, o advogado Leandro Manzano exaltou o resultado. “Desde o início, a defesa sustentou que o coronel Barbosa cumpriu integralmente as exigências previstas na legislação eleitoral. A exoneração da função de Comandante-Geral ocorreu dentro do prazo legal e as provas demonstraram que, a partir daquele momento, ele não mais exerceu poderes de comando, gestão ou direção da corporação. O TSE, ao examinar o conjunto probatório, acolheu essa fundamentação e reformou a decisão regional”, afirmou por meio da assessoria.
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Redação
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