O desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), não conheceu do agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Praia Norte e derrubou a liminar concedida no plantão judiciário que havia prorrogado o afastamento cautelar da prefeita Bruna Gabrielle, da Bruna do Ho-Che-Min. Com a decisão monocrática proferida nesta segunda-feira, 17 , o retorno imediato da gestora ao comando do Poder Executivo foi determinado.
INADMISSIBILIDADE RECURSAL E REVOGAÇÃO DE LIMINAR
O relator acolheu o pedido da defesa da prefeita e destacou que a decisão proferida pela 1ª Vara de Augustinópolis apenas determinou a prévia oitiva do Ministério Público (MPE) e da investigada para assegurar o contraditório. Por se tratar de despacho de mero expediente que posterga a análise da liminar, o recurso foi considerado incabível, tornando sem efeito a liminar concedida em plantão que estendia a medida por 90 dias.
NÃO EXISTE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE AFASTAMENTO
Ao cassar a prorrogação concedida no plantão e certificar o encerramento do prazo original da cautelar sem deliberação prévia no 1º grau, o magistrado reforçou que não existe prorrogação tácita ou automática do afastamento. Desta forma, o retorno de Bruna Gabrielle ao cargo de Prefeita de Praia Norte é consequência direta da decisão, cabendo agora ao juízo da 1ª Vara de Augustinópolis apreciar de forma célere e motivada o pedido de prorrogação formulado pela prefeitura assim que concluída a manifestação das partes.
- Clique para ler a íntegra da decisão.
ENTENDA O AFASTAMENTO
O afastamento de Bruna do Ho-Che-Min ocorreu em 12 de maio por decisão da 1ª Vara de Augustinópolis. O juiz Jefferson David Asevedo Ramos acatou o pedido em ação de improbidade administrativa do Ministério Público (MPE), que denuncia desvios de R$ 4.487.991,21 por meio de contratos fraudulentos com empresa de fachada de uma servidora do próprio município.
Redação
Coluna do CT é um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.





